TJSP - 1000928-58.2023.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 08:50
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 13:47
Processo Desarquivado
-
23/11/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:48
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2024 03:14
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 16:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/06/2024.
-
16/05/2024 00:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:12
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/04/2024 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:26
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/01/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 13:10
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/01/2024 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 20:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/12/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 09:17
Julgado procedente o pedido
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30/11/2023 08:02
Conclusos para julgamento
-
04/10/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 11:59
Juntada de Petição de Réplica
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13/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2023 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Roberto de Sant´anna Junior (OAB 117110/SP) Processo 1000928-58.2023.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Osmair Paulino Gonçalves -
Vistos.
Fls. 1-49.
Petição inicial e documentos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora, tarjando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM).
CITE-SE a parte Ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo diploma legal.
Int. -
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:53
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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