TJSP - 1005658-25.2023.8.26.0408
1ª instância - 02 Civel de Ourinhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 15:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 05:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2024 20:50
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 10:06
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 16:28
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 16:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/02/2024.
-
05/02/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 16:16
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
23/11/2023 23:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 10:09
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 17:17
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 17:14
Conciliação frutífera
-
21/11/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 11:59
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Clara Cruz (OAB 489504/SP) Processo 1005658-25.2023.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Concremax Concreto de Ourinhos Ltda - Epp - Considerando o interesse externado pela parte autora, para audiência de tentativa de conciliação/mediação designo o dia 21 de novembro de 2023, às 15 horas, a realizar-se no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Ourinhos, instalado nas salas 101/103 deste Fórum.
A audiência designada será realizada por videoconferência, por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Havendo discordância com relação a forma de realização da audiência, as partes terão o prazo de 5 (cinco) dias, após a intimação, para requerer sua conversão, o que será apreciado.
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link, que deverá ser copiado e colado na barra do navegador da internet: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTcxMmM4ZWYtZWZjYS00MDAyLTkwZGUtNTFlMzQ4N2VkNWEz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22755a2546-67fe-4ca9-b34c-cb06266231f1%22%7d Os respectivos procuradores ficarão responsáveis por encaminhar às partes o link de acesso à audiência virtual, por e-mail pessoal ou whatsapp.
Todos os participantes da audiência deverão portar documento de identificação pessoal com foto e deverão exibi-lo no início do ato.
Cite-se e intime-se a parte acionada, advertindo-a de que prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência, caso resulte infrutífera, e de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, devendo o oficial de justiça colher o número de telefone desta para que a serventia possa encaminhar-lhe o link de acesso à audiência, bem como esclarecer eventuais dúvidas quanto ao uso do aplicativo.
Registre-se ainda, a necessidade da parte comparecer a audiência designada devidamente acompanhada de advogado, sendo que, na ausência de condições financeiras para constituir um, deverá dirigir-se à subseção da OAB local para que lhe seja nomeado um defensor dativo.
Ficam as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Sem prejuízo, registre-se que a intimação de todos os atos processuais da parte autora dar-se-á na pessoa de seu procurador, via imprensa oficial, uma vez que tem procurador constituído nos autos.
De igual modo, havendo a confecção de expedientes em seu favor, estes deverão ser encaminhados por seu procurador.
Fixo a remuneração do conciliador/mediador nomeado em R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), por hora, mediante pagamento a ser realizado por DEPÓSITO JUDICIAL nos autos, até o dia da audiência designada ou DIRETAMENTE AO CONCILIADOR/MEDIADOR, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º, ambos da Resolução n. 809/2019, datada de 20.03.2019 e Provimento CG n. 34/2019, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O pagamento do valor acima estabelecido deverá ser realizado pelas partes, preferencialmente em frações ideais (art. 10º da Resolução supra).
Fica isento do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública - (art. 14º, da Resolução acima citada), devendo, se o caso, a parte que não for beneficiária efetuar o pagamento integral do valor fixado.
Esclareço, desde já, que o beneficiário da Justiça Gratuita advogado constituído não está isento do pagamento da remuneração do conciliador, isto porque o Juiz pode conceder a totalidade da Justiça Gratuita à parte ou somente para alguns atos, deste modo, suspendo os seus efeitos nessa parte.
Anote-se que será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente do acordo.
Intime-se. -
23/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:37
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 21/11/2023 03:00:00, CEJUSC (Processual).
-
22/08/2023 15:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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22/08/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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