TJSP - 1024565-57.2023.8.26.0405
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 07:40
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 15:06
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
18/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 19:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/12/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/12/2023 13:36
Julgado procedente o pedido
-
13/11/2023 16:29
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 14:47
Juntada de Petição de Réplica
-
05/10/2023 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 02:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2023 15:15
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
24/09/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gabriel Eleutério (OAB 469922/SP) Processo 1024565-57.2023.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wellington Góes de Oliveira, Nathália Gomes Fernandes -
Vistos.
O artigo 300 do Novo Código de Processo Civil determina a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, entendo estarem presentes os requisitos legais para o deferimento da tutela de urgência requerida, considerando a probabilidade do direito da parte requerente e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a tutela seja concedida somente ao final da lide, pois há indícios de não cumprimento da oferta que resultou no contrato entabulado.
Assim, evidenciados a probabilidade do direito, e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, DEFIRO o pedido liminar para determinar que a parte ré, no prazo de cinco dias úteis, cumpra a oferta que ensejou a contratação (Nº do pedido: 6171061.
Nº do voucher: 537E1BA1 - DA1EF45B e 52790AD7 - 0E137943), providenciando a emissão dos vouchers para uma das datas sugeridas em formulário (31.08.2023, 21.09.2023 e 27.09.2023), contendo as hospedagens e as passagens aéreas com data de embarque, e demais informações necessárias aos autores WELLINGTON GOES DE OLIVEIRA, RG nº 47.443.113-7, CPF/MF nº *81.***.*90-75, e NATHÁLIA GOMES FERNANDES, RG nº 48.249.491-8, CPF/MF nº *06.***.*55-23, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitados a R$ 10.000,00.
Considerando que os processos que tramitam nos Juizados Especiais Cíveis devem nortear-se pelos critérios da economia processual e celeridade, nos termos do artigo 2º da Lei 9.099/95, excepcionalmente, para melhor adequação da pauta, CITE(m)-SE e INTIME(m)-SE o réu(s) para apresentar(em) contestação escrita, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de REVELIA, propondo, se o caso, acordo em sede de preliminar.
Com a apresentação da contestação, abra-se prazo para RÉPLICA, devendo as partes, caso queiram, requerer a designação de audiência de instrução e julgamento virtual, quando também será tentada a conciliação.
Por medida de segurança e possibilidade de arquivo, não será autorizada a juntada de pen drive ou a simples alegação de que vídeo/foto/áudio está contido em aparelho celular, devendo a parte interessada apresentar a respectiva prova via e-mail ou petição (com advogado), com indicação do link de acesso ao arquivo.
Caso a parte requerida não seja localizada, intime-se a parte autora, se necessário.
Ficam, desde já, deferidas as pesquisas unicamente através dos sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, COMGASJUD e SIEL, indeferindo, desde logo, qualquer outro meio de pesquisa extraordinária.
Após a localização de endereço ainda não diligenciado, CITE-SE nos termos desta decisão.
Pedidos de justiça gratuita deverão ser reiterados quando da apreciação de eventual recurso inominado,devendo o requerente instruir o pleito com a apresentação das 3 últimas declarações de imposto de renda e, em caso de inexistência, deverá apresentar o último holerite ou carteira de trabalho, para análise de hipossuficiência quando da admissibilidade recursal.
Atente(m)-se o(s) patrono(s) para que futuras petições sejam cadastradas com a correta denominação de acordo com cada solicitação, a fim de contribuir para a celeridade na análise do processo.
Intime-se. -
28/08/2023 12:00
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 18:02
Concedida a Medida Liminar
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25/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
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10/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 09:02
Conclusos para decisão
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07/08/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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