TJSP - 1047358-32.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 21:28
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2023 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/11/2023 16:24
Conclusos para despacho
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23/11/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 07:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/09/2023 18:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/09/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/09/2023 14:54
Conclusos para despacho
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28/09/2023 16:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 07:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberto Rached Jorge (OAB 208520/SP) Processo 1047358-32.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sungrow do Brasil Representação Comercial, Instalação e Manutenção de Equipamentos Ltda - SENTENÇA Processo Digital nº:1047358-32.2023.8.26.0100 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Títulos de Crédito Requerente:Sungrow do Brasil Representação Comercial, Instalação e Manutenção de Equipamentos Ltda Requerido:Insole Energia Solar S.a.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
André Augusto Salvador Bezerra
Vistos.
Sungrow do Brasil Representação Comercial, Instalação e Manutenção de Equipamentos Ltda, qualificado nos autos, ajuizou ação de cobrança em face de Insole Energia Solar S.a., igualmente qualificado, alegando, em síntese, ser credora da parte ré da quantia descrita na inicial, decorrente de prestações contratuais não pagas.
A inicial veio acompanhada de documentos.
Citada, a parte ré não apresentou regular contestação. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A procedência do pedido é de rigor.
Com efeito, a petição inicial veio devidamente instruída, de modo a comprovar ou ao menos não tornar duvidosa a relação obrigacional envolvendo as partes.
Ademais, deixando de apresentar contestação, nada mais resta a fazer senão aplicar à parte ré os efeitos da revelia e, consequentemente, considerar como verdadeiros os fatos narrados na peça vestibular (art. 344, do Código de Processo Civil).
Assim, tratando-se de direito disponível, por presunção legal, tem-se como verdadeira a alegação de que a parte requerida deixou de solver a quantia em questão.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar a ré a pagar à autora a quantia descrita na inicial, e mais a multa contratual, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do TJSP e incidindo juros da mora legais de 1% ao mês, ambos desde o vencimento dos títulos.
Condeno a parte ré ao pagamento de todas as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em 10% sobre o valor atualizado da causa.
P.R.I.C.
São Paulo, 22 de agosto de 2023.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA -
23/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 16:21
Julgado procedente o pedido
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22/08/2023 16:12
Conclusos para despacho
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17/08/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2023 05:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2023 14:28
Conclusos para despacho
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14/06/2023 16:17
Expedição de Carta.
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01/06/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 10:57
Conclusos para despacho
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05/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2023 06:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2023 12:33
Conclusos para despacho
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20/04/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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