TJSP - 1025742-64.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 21:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
21/03/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 21:16
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/02/2024 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/02/2024 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/01/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/01/2024 12:44
Julgado improcedente o pedido
-
19/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:57
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 13:45
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 20:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2023 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
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22/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 17:39
Expedição de Carta.
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29/08/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Rossetto Magalhães (OAB 438240/SP) Processo 1025742-64.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Libra de Ouro Supermercado Ltda - Assim, diante da verossimilhança da alegação e do perigo de dano consistente na interrupção de serviço essencial, DEFIRO a tutela antecipada para suspender a exigibilidade do débito de R$ 15.943,96 , determinando que a ré se abstenha de interromper os serviços prestados, sob pena de multa a ser oportunamente arbitrada, se necessário, até julgamento final da ação.
Esta decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício (cumprirá à parte autora o encaminhamento, instruindo-o com os documentos pertinentes e comprovando-se nos autos). 3)Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35/ENFAM). 4) Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar em 15 (quinze) dias úteis. 5) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 6) Em qualquer fase processual, decorrido mais de 30 dias, desde que a parte demandante tenha intimada, via DJE, e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).
Nessas situações, em qualquer fase processual, sem que haja a necessidade de nova remessa a conclusão, fica desde já determinado a intimação pessoal da parte demandante para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil), expedindo a serventia o necessário para tanto.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta precatória.
Int. -
28/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 06:58
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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