TJSP - 1000916-36.2021.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
17/07/2024 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/12/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 12:42
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
25/10/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marta de Fátima Melo (OAB 186582/SP), Henrique José Parada Simão (OAB 221386/SP) Processo 1000916-36.2021.8.26.0275 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Judite Mendes Seabra Azevedo - Reqdo: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Dispositivo.
Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados pela autor Judite Mendes Seabra Azevedo em face do requerido BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., para: a) DECLARAR a inexigibilidade do contrato impugnado, sob nº 608302556, assinado em 29/10/2019 (fls. 58); b) CONDENAR o requerido ao pagamento em dobro dos valores cobrados indevidamente, nos termos do artigo 42, parágrafo único, da Lei 8.078/90, acrescido de correção monetária e juros legais. c) CONDENAR o requerido ao pagamento do valor de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por dano moral, valor esse corrigido monetariamente com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir da prolação desta sentença (Súmula nº. 362, do E.
STJ); e acrescido de juros legais, à razão de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça.
Em consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, I, do CPC.
Nos termos do artigo 55 da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar o vencido ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
O prazo é de dez dias, a contar da intimação, para interposição de recurso por meio de advogado.
O recurso, deve vir acompanhado do preparo (1% do valor atualizado da causa - observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs - mais 4% do valor atualizado da condenação OU, se não houver condenação, mais 4% sobre o valor atualizado da causa - também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs - Guia DARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código da Receita 230-6), CONFORME CONSTA DO PORTAL DO TJ/SP (https://tjsp.sharepoint.com/sites/Intranet/Paginas/CalculosJudiciais.Aspx).
Além disso, devem ser recolhidas ainda, as taxas dispensadas em 1º grau de jurisdição (taxa de mandato, despesas com citação e intimação e remessa - se houver peças ou mídias a serem encaminhadas).
Eventual cumprimento de sentença deverá ser formulado em apenso, de acordo com os artigos 917 e 1285 das NSECGJ.
P.I.C. -
29/08/2023 01:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/06/2023 14:55
Conclusos para julgamento
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24/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 09:36
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:44
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2022 16:15
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 09:49
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/07/2022.
-
24/03/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2022 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/03/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
17/02/2022 10:03
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2022 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
01/02/2022 21:43
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/01/2022 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2022 17:44
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 06:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2022 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/01/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2022 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 10:36
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2021 00:33
Ato ordinatório praticado
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07/12/2021 09:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 18:28
Expedição de Certidão.
-
26/11/2021 17:16
Expedição de Mandado.
-
26/11/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2021 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/11/2021 10:15
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 15:22
Audiência conciliação realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/02/2022 02:32:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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11/11/2021 16:02
Conclusos para despacho
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08/11/2021 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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