TJSP - 0009396-03.2022.8.26.0625
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 22:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/09/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 03:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 17:06
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 17:03
Juntada de Outros documentos
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Héllio Rodolfo Borges Monteiro (OAB 359444/SP), Felipe Begueldo Diz (OAB 388818/SP), Luiz Phelippe Rocha (OAB 459588/SP) Processo 0009396-03.2022.8.26.0625 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Héllio Rodolfo Borges Monteiro, Héllio Rodolfo Borges Monteiro - Exectda: Joice Roberta dos Santos, Pamela Aparecida dos Santos, Dalilo Vicente dos Santos -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença referente à execução de sucumbência, movido por HRBM em face de DVS, JRSF e PAS.
Foi apresentada impugnação pelos executados, a qual foi rejeitada a fls. 32/33.
Foi determinada a constrição de valores, tendo sido bloqueada quantia a fls. 69/76.
A parte executada postulou pedido de suspensão da constrição, por ter sido bloqueado valor disponível de cheque especial, da conta de Dalilo, o que vem lhe causando prejuízos com encargos financeiros.
Efetuaram o depósito da quantia de R$ 347,01 e postularam o parcelamento da dívida.
A parte exequente não concordou com a liberação dos valores bloqueados, postulando o levantamento dos valores constritos e daqueles depositados nos autos.
Apresentou planilha do débito remanescente na quantia de R$ 388,75, manifestando concordância com o parcelamento. É o relatório.
Primeiramente, concedo aos executados os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
INDEFIRO o pedido de desbloqueio postulado pelos devedores, uma vez que não foi demonstrada nenhuma hipótese de impenhorabilidade dos valores.
Verifica-se que foi depositado o valor de R$ 347,01 (fls. 49), bem como foi bloqueada a quantia de R$ 420,95 pelo SISBAJUD, perfazendo a monta de R$ 767,96.
Anoto que diante do Comunicado CG nº 1306/2019 referente a implantação do módulo para expedir Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, bem como que o depósito realizado nos autos é posterior a 1.3.2017, deverá a parte requerente, no prazo de 10 dias, juntar nos autos através de petição o formulário obtido no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico) devidamente preenchido, sob pena de indeferimento.
Após, providencie a serventia a expedição de mandado de levantamento eletrônico dos valores acima informados, em favor da parte exequente.
No mais, intimem-se os executados a efetuarem o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 388,75, no prazo de 15 dias, oferecendo proposta de parcelamento, com o imediato depósito da primeira parcela.
Int. -
26/08/2023 00:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/08/2023 07:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 12:14
Conclusos para despacho
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23/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
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21/08/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/07/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
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27/07/2023 10:34
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 21:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 11:01
Juntada de Outros documentos
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12/07/2023 16:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2023 10:47
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 11:26
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:51
Conclusos para despacho
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13/06/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
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06/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
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06/06/2023 16:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 06/06/2023.
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21/03/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 09:24
Conclusos para despacho
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15/03/2023 16:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/03/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 07:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:44
Conclusos para despacho
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09/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/01/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2023 11:08
Conclusos para despacho
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09/01/2023 10:33
Conclusos para despacho
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12/12/2022 19:55
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 16:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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