TJSP - 1038823-33.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
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29/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 14:18
Homologada a Transação
-
18/10/2023 12:16
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2023 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:47
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/09/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2023 10:58
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/09/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Leme Ferrari (OAB 279424/SP) Processo 1038823-33.2023.8.26.0224 - Regulamentação de Visitas - Reqte: Gabriel Magalhães -
Vistos.
Primeiramente, providencie o autor a emenda da inicial, a fim de incluir a genitora da menor, em nome próprio, no polo passivo da ação, diante do pedido de regulamentação de visitas.
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Defiro ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação de Regulamentação de Visitas c.c.
Oferta de Alimentos, requerida por G M em face de D V A por si e representando a menor A LV M, com pedido de tutela antecipada.
Com efeito, o autor instruiu o pedido com documento indispensável à propositura da ação, qual seja: a certidão de nascimento de fls. 18, que demonstra que o autor é mesmo genitor da menor.
Há que ser reconhecido que o direito de visitas do pai à filha é inalienável e salutar para o bom desenvolvimento da menor e estreitamento dos laços entre esta e o genitor, bem como com os familiares deste.
Assim, considerando que há nos autos a prova da filiação (documentos de fls. 18) e considerando prejuízos que podem advir ao legítimo interesse do autor de manter contato com a filha menor, caso precise aguardar o provimento final do processo, bem como considerando a idade da menor (1 ano), CONCEDO PARCIALMENTE a antecipação de tutela pretendida, para o fim de regulamentar o exercício do direito de visitas do pai à filha, a serem realizadas aos domingos alternados, podendo o pai retirar a menor do lar materno às 14 horas e devolvendo-o até às 18 horas, no mesmo local.
Deixo, por hora, de disciplinar outras ocasiões para o exercício do direito de visitas, ao menos até que sobrevenha a angularização da relação jurídico-processual, o que ocorrerá com a citação e oferecimento de resposta.
Demais disso, fixo alimentos provisórios em favor da menor em 10% (dez por cento) do salário mínimo mensal, para a hipótese de desemprego ou trabalho autônomo do autor, ou 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos líquidos, em caso de trabalho com vínculo empregatício, incidentes sobre férias, horas extras, 13.º salário, adicionais e verbas rescisórias, ficando excluído o FGTS, ficando consignado que os alimentos provisórios são devidos a partir da intimação da presente decisão.
ESTA DECISÃO VALERÁ COMO OFÍCIO PARA TODOS OS FINS, por celeridade e economia processual, a ser entregue à empregadora do autor (acima qualificado), para que proceda ao desconto da pensão alimentícia em sua folha de pagamento na forma acima fixada.
Referida quantia deverá ser depositada na conta bancária em nome da genitora da menor (acima qualificada), a ser indicada diretamente pela representante legal da menor à empregadora.
Tendo em vista a possibilidade de maior entendimento entre as partes em sede de conciliação, designo audiência a ser realizada pelo(a) Dr.(a) Conciliador(a) desta Vara para o dia 09 de outubro p.f., às 9:30 horas.
Fica consignado que a audiência será realizada através de videoconferência, pelo Sistema Teams, através de reunião previamente agendada por servidor da 6.ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos.
Caso ainda não informado, deverá o autor no prazo de 05 dias, indicar seu e-mail e telefone de contato, assim como do advogado, para encaminhamento do link da reunião.
O link para acesso à reunião será encaminhado aos e-mails indicados pelas partes e advogados, devendo os mesmos responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefones de contato.
Com a juntada das informações acima determinadas, providencie a Serventia o necessário para a realização do ato, certificando-se nos autos.
Cumprida a providência supra, citem-se as requeridas para ciência dos termos desta ação, assim como intimem-se-as da presente decisão e para participar da audiência, advertindo-o de que, caso não haja acordo, poderá apresentar resposta por meio eletrônico, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência acima designada, por intermédio de advogado, sob pena de revelia.
Sem prejuízo, em ato continuo, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, recolher os dados eletrônicos (e-mail e telefone de contato) da parte requerida, a fim de viabilizar o envio do link da reunião.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Concedo ao Sr.
Oficial de Justiça cumpridor do ato os benefícios do artigo 212, § 2.º, do Código de Processo Civil, averiguando o Sr.
Meirinho a possibilidade, se o caso, de realização da citação com hora certa, nos termos do artigo 252, do mesmo Diploma Legal.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Consigne-se que a intimação do autor para comparecer à audiência acima designada será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do § 3º do artigo 334 do atual Código de Processo Civil.
Intime-se. -
28/08/2023 02:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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25/08/2023 14:24
Audiência de mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 09/10/2023 09:30:00, 6ª Vara de Família e Sucessões.
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25/08/2023 11:18
Conclusos para decisão
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11/08/2023 10:12
Conclusos para despacho
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08/08/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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