TJSP - 1011663-36.2023.8.26.0320
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 01:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 10:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/06/2025.
-
13/05/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2024 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/12/2024 09:10
Recebidos os autos do Outro Foro
-
09/12/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
06/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/11/2024 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 09:46
Acolhida a exceção de Incompetência
-
29/10/2024 14:52
Mudança de Magistrado
-
30/07/2024 12:45
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 16:13
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2024 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:03
Juntada de Mandado
-
01/03/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
23/02/2024 21:39
Expedição de Mandado.
-
22/02/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 10:08
Autos no Prazo
-
31/01/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 11:22
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/01/2024 10:31
Mudança de Magistrado
-
11/01/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
11/01/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:47
Conclusos para julgamento
-
28/12/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 15:36
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 17:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/10/2023 09:17
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 01:47
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 21:56
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 21:56
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2023 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilson Zorzetti Teixeira (OAB 318978/SP) Processo 1011663-36.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Limer Cart Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. - Cite-se por carta digital.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha de acesso do processo digital que contém a íntegra da petição inicial e seus documentos.
Tratando-se de processo digital, em prestígios às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercícios da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que 1- havendo revelia, deverá informar se pretende produzir provas ou se deseja o julgamento antecipado; 2 - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 3 - sendo formulado reconvenção com contestação ou no seu prazo deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Prazo para contestação 15 (quinze) dias úteis, a contar da data de juntada do AR aos autos.
Para visualização integral do processo, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da pessoa selecionada].
Intime-se. -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:36
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 16:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
27/08/2023 18:31
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001119-35.2023.8.26.0531
Magnei Donizete dos Santos
Agropecuaria Terras Novas S/A
Advogado: Magnei Donizete dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 17:11
Processo nº 0001799-58.2021.8.26.0288
Valmir Alves Cintra
Euripedes Peres Nogueira
Advogado: Raimundo Alberto Noronha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2021 11:32
Processo nº 1058482-73.2022.8.26.0576
Allwine Comercio, Importacao e Exportaca...
Sabrina Puglieri Musolino e Cia LTDA
Advogado: Marco Aurelio Charaf Bdine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2022 14:21
Processo nº 1008743-89.2023.8.26.0320
R. S. Vinhali Junior Refrigeracao
Prefeitura Municipal de Limeira
Advogado: Roberson Silvio Vinhali Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 15:17
Processo nº 1009285-54.2023.8.26.0564
Anhanguera Educacional LTDA
Glenilson Alves Vieira
Advogado: Neildes Araujo Aguiar Di Gesu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2023 16:21