TJSP - 1068128-46.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 14:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemeiri de Fatima Santos (OAB 141750/SP), Antonio Carlos Victor Aragão (OAB 257837/SP), Allan Paulino Voijtila (OAB 453068/SP), T.s.
Souza Sociedade de Advogados (OAB 42107/SP) Processo 1068128-46.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Reqte: Paulo Eduardo Mahfuz, Celso Roberto Mahfuz - Reqdo: Centro Trasmontano de São Paulo, Igesp Centro Med.
Cirurgico Inst.
Gastroentelologica de São Paulo -
Vistos.
Trata-se de ação que objetiva a apresentação, pelas rés, do prontuário médico da genitora dos autores falecida, Sra.
Priscila da Silva Mahfuz.
O pedido foi recebido como procedimento de produção antecipada de prova, dado o interesse da parte em produzir documento para verificar previamente o conhecimento dos fatos para valorar viabilidade do ajuizamento de ação, nos termos do artigo 381, III, do Código de Processo Civil.
As rés foram citadas e ainda que tenham contestado o feito, fora apresentado o prontuário médico, conforme fls. 251/2962.
DECIDO.
Na produção antecipada de provas, o juiz não se pronuncia sobre a ocorrência de fato a ser provado, nem sobre as respectivas consequências jurídicas (artigo 382, par 2, CPC), lhe cabendo, tão só, constatar aquilo que foi ou não produzido no procedimento.
Nem a preliminar de ausência de interesse processual nem a qualidade dos documentos juntados e sua correspondente força vinculante são objeto de valoração judicial.
Dessa maneira, declaro produzida a prova, referente ao prontuário médico da falecida.
Nos termos do artigo 383 do Código de Processo Civil, aguarde-se por um mês em cartório, após arquivem-se os autos digitais.
Posto isso, homologo a prova produzida antecipadamente.
Este processo atingiu seu objetivo Sob a égide do novo Código de Processo Civil a presente ação é uma produção antecipada de provas, na qual não cabe a condenação em honorários advocatícios.
Assim, não há sucumbência.
Oportunamente, ao arquivo em definitivo.
P.R.I. -
23/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:58
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 08:50
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 06:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 21:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 10:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
08/06/2023 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2023 06:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 07:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 11:58
Expedição de Carta.
-
29/05/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000082-67.2016.8.26.0288
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Alexssander Silva Nascimento
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2016 12:27
Processo nº 1000853-91.2022.8.26.0334
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Vitor de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2022 22:35
Processo nº 0008146-03.2012.8.26.0360
Maria Jose Rafaldini
Cesar Augusto Goncalves
Advogado: Evelise Fagiolo Augusto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2001 11:24
Processo nº 1027195-94.2018.8.26.0071
Antonio Carlos Dario Junior
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Radislene Kelly Petelinkar Baessa Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2018 12:03
Processo nº 1008138-37.2023.8.26.0032
Marcos Donizete Santana
Municipio de Aracatuba
Advogado: Luiz Gustavo Boiam Pancotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2023 15:17