TJSP - 0012541-22.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:51
Documento Juntado
-
23/05/2025 10:51
Documento Juntado
-
22/05/2025 18:49
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 18:49
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 15:59
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:18
Bloqueio/penhora on line
-
22/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
13/04/2025 20:35
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
06/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 12:36
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2024 11:25
Edital Juntado
-
06/12/2024 12:02
Certidão de Cartório Expedida
-
05/12/2024 10:39
Edital de Citação Expedido
-
29/11/2024 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
07/11/2024 15:14
Certidão de Cartório Expedida
-
06/11/2024 14:30
Termo Expedido
-
16/10/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 01:42
Remetido ao DJE
-
14/10/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 09:26
Petição Juntada
-
24/07/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
22/07/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:46
Petição Juntada
-
28/05/2024 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
24/05/2024 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2024 19:44
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 12:21
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 15:45
Petição Juntada
-
14/12/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 16:00
Documento Juntado
-
12/12/2023 16:00
Documento Juntado
-
12/12/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:38
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 00:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
18/09/2023 11:08
Documento Juntado
-
18/09/2023 11:08
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2023 13:04
Edital Expedido
-
29/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe de Oliveira Chagas (OAB 429887/SP) Processo 0012541-22.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Emily Valentim Nascimento - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Com força no art. 513, § 2º do CPC, e uma vez que a parte devedora foi citada por edital, sendo nomeado curador especial, expeça-se edital de intimação daquela (categoria 12, editais; modelo 334113), para quê, em 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, já indicado, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário (CPC, art. 523), inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2) Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, sem que haja a necessidade de nova conclusão e sem que ocorra nova intimação para tanto, deverá a parte-credora em ato contínuo apresentar o cálculo do débito atualizado com o acréscimo da multa de dez por cento (10%) e honorários advocatícios no mesmo percentual, bem como a requerer o quê de direito objetivando a penhora de bens, fornecendo inclusive os meios necessários para efetivação da diligência, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento, extinção. 3) Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial e somente após o decurso do prazo para pagamento voluntário, a parte-credora poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade, nos termos do art. 828 do CPC (Categoria 13, Certidões de Cartório; Modelo 340981), bem como a certidão para fins de embasamento do protesto extrajudicial de sentença/título executivo judicial (CPC, art. 517), em observância ao art. 104-A das NSCGJ (Categoria 2, Certidões; Modelo 500982).
Expedida a certidão, caberá à parte-credora providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 4) Int.
São Bernardo do Campo, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 11:50
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 11:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2021
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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