TJSP - 1101174-26.2023.8.26.0100
1ª instância - 42 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 11:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/10/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
27/09/2024 10:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:47
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 03:30
Pedido de Habilitação Juntado
-
05/07/2024 15:34
Petição Juntada
-
28/04/2024 08:56
Suspensão do Prazo
-
04/02/2024 03:03
Suspensão do Prazo
-
06/12/2023 22:39
Suspensão do Prazo
-
17/11/2023 04:30
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 09:13
Conclusos para Sentença
-
18/10/2023 22:20
Réplica Juntada
-
29/09/2023 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 15:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 18:46
Petição Juntada
-
26/09/2023 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 10:26
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
22/09/2023 17:40
Contestação Juntada
-
05/09/2023 06:45
AR Positivo Juntado
-
24/08/2023 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edson Novais Gomes Pereira da Silva (OAB 226818/SP) Processo 1101174-26.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Norma Alice dos Anjos -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora, pois inexistentes sinais indicativos de riqueza.
Anotado.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se, devendo a defesa ser apresentada por advogado, no prazo de 15 dias, contados a partir da juntada deste aos autos, sob pena de revelia.
A expedição da carta de citação é vinculada à desta decisão; ou seja, a expedição da carta é imediata.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
O mesmo deve ocorrer com os documentos juntados, que deverão observar as classificações disponíveis.
Note-se que o art. 248, § 4º, do CPC prevê que "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Por decorrência lógica e com maior razão deve ser considerada válida a citação na qual terceiro que é parente recebe a carta, o que será apreciado tendo em vista o mesmo sobrenome.
Intime-se. -
23/08/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:01
Carta Expedida
-
22/08/2023 18:01
Recebida a Petição Inicial
-
22/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:22
Emenda à Inicial Juntada
-
31/07/2023 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
28/07/2023 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 13:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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