TJSP - 1041285-88.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 03:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
30/08/2024 03:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/02/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 07:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2024 04:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 03:41
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:43
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 06:54
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:13
Homologada a Transação
-
22/11/2023 16:36
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 11:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 14:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 11:10
Conclusos para despacho
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23/10/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 12:32
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 11:06
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/10/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 09:46
Conclusos para decisão
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16/10/2023 09:45
Juntada de Alvará
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10/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2023 00:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vladimir Renato de Aquino Lopes (OAB 94932/SP) Processo 1041285-88.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonio Fernandes de Lima -
Vistos.
Tendo em vista justificativa apresentada pela autoria, prossiga-se com o regular andamento do feito.
Designo a perícia médica com o perito Patrick Bellelis para o dia 10 de outubro de 2023, às 14 horas.
Deverá o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento da parte autora à Divisão de Perícias Médicas Acidentárias, situada no Fórum Regional III - Jabaquara, Rua Afonso Celso, 1065, Bloco 2, 2º Andar, sala 205, Vila Mariana, São Paulo-SP (próximo à estação Santa Cruz do Metrô), sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil).
A parte deverá chegar com 15 (quinze) minutos de antecedência para a realização da perícia.
A presença de acompanhantes fica restrita aos casos em que seja indispensável para o deslocamento e cuidado da parte autora.
Proceda o(a) Sr(ª).
Perito(a) à anamnese e exame físico, bem como à análise dos exames que sejam trazidos pelo autor, observando a Ordem de Serviço da Divisão de Perícias Acidentárias vigente, apresentando o respectivo laudo médico, oportunidade em que deverá também responder aos quesitos propostos pelo CNJ.
Caso haja necessidade de realização de exames complementares complexos, tais como Ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, dentre outros, deverá o perito consultar o juízo quanto à possibilidade de sua realização, justificando a necessidade.
Nessa hipótese, intimem-se as partes para manifestação e após, venham conclusos para dIndefiro o pedido de tutela provisória de urgência, pois não cumpridos os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, tratando-se de ação acidentária, a realização da prova pericial é medida que se impõe, inclusive para a verificação da probabilidade do direito aduzido na petição inicial.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação desta decisão, indicar assistente técnico (artigo 465, parágrafo 1º, inciso II, do Código de Processo Civil).
Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa.
Aplica-se à indicação do assistente técnico a exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
Intimem-se.
São Paulo, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 16:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 22:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 22:38
Conclusos para decisão
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26/07/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/07/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 17:00
Expedição de Certidão.
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06/07/2023 16:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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