TJSP - 1019665-67.2023.8.26.0005
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 14:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/08/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 16:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 14:52
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 03:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marizete Coelho Neves (OAB 442083/SP) Processo 1019665-67.2023.8.26.0005 - Divórcio Consensual - Reqte: Wellington Willams Rodrigues Dantas - Em face do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 1/6) e, via de consequência, DECRETO o divórcio do casal, com fulcro no artigo 40 da Lei 6515/77, para pôr fim ao casamento, declarando cessados os deveres de coabitação e fidelidade recíproca, assim como o regime de bens, ficando deferido às partes os benefícios da justiça gratuita.
JULGO, outrossim, EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Novo Código de Processo Civil.
Custas, despesas processuais e honorários advocatícios pelos requerentes, não se arbitrando, esta última verba, porque o caráter consensual faz presumir ajuste particular sobre ela.
Ante o caráter consensual do pedido, ausente interesse recursal, certifique-se desde já o trânsito em julgado, que dou por suprido nesta data, expedindo-se a competente certidão, servindo esta por mandado de averbação ao Cartório competente. -
28/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:16
Julgado procedente o pedido
-
24/08/2023 18:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 13:20
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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