TJSP - 0000878-73.2022.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 09:05
Ato ordinatório
-
30/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 10:20
Suspensão do Prazo
-
16/02/2025 07:14
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 03:29
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:06
Suspensão do Prazo
-
12/06/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 08:11
Expedição de Ofício.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Santos Costa (OAB 326266/SP) Processo 0000878-73.2022.8.26.0156 - Precatório - Reqte: Sueli Aparecida Henrique Brandao Togeiro -
Vistos.
A Emenda Constitucional nº 94/2016 modificou a redação do §2º, do artigo 100, da Constituição Federal, que passou a vigorar com a seguinte redação: "Art. 100.
Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. § 1º Os débitos de natureza alimentícia compreendem aqueles decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil, em virtude de sentença judicial transitada em julgado, e serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, exceto sobre aqueles referidos no § 2º deste artigo.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009). § 2º Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao triplo fixado em lei para os fins do disposto no § 3º deste artigo, admitido o fracionamento para essa finalidade, sendo que o restante será pago na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Os dispositivos constitucionais acima citados anunciam que há 3 (três) regimes de precatórios: a) precatório comum, previsto no art. 100, caput, da CF/88; b) precatório alimentar, estipulado no art. 100, §1º, da CF/88; c) precatório alimentar "superpreferencial", estabelecido no art. 100, §2º, da CF/88.
Conforme se depreende dos documentos juntados aos autos (pgs. 30/32), a parte exequente encontra-se com câncer de mama.
Assim, defiro a solicitação de prioridade, nos termos e limites estabelecidos nas normas acima.
Comunique-se à DEPRE.
Int. -
25/08/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 10:24
Solicitação de Prioridade de Precatório Deferida
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23/08/2023 08:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 08:02
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
22/05/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 10:56
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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12/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 14:53
Ato ordinatório
-
11/05/2023 13:48
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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11/05/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:13
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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