TJSP - 1008227-06.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 19:37
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 09:13
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 09:36
Autos no Prazo
-
25/04/2024 02:42
Suspensão do Prazo
-
28/01/2024 02:47
Suspensão do Prazo
-
07/12/2023 13:27
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 13:01
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
18/10/2023 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 16:55
Réplica Juntada
-
18/10/2023 00:21
Remetido ao DJE
-
17/10/2023 15:15
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
17/10/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:44
Petição Juntada
-
29/09/2023 13:16
Petição Juntada
-
28/09/2023 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 15:12
Contestação Juntada
-
21/09/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 02:21
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 10:36
Contestação Juntada
-
14/09/2023 08:02
AR Positivo Juntado
-
07/09/2023 05:09
AR Positivo Juntado
-
29/08/2023 11:56
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/08/2023 11:06
Carta Expedida
-
28/08/2023 11:05
Carta Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ellen Mota Ribeiro dos Santos (OAB 493578/SP) Processo 1008227-06.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Camila Aparecida Anselmi - Defiro a gratuidade da justiça em favor da autora, porque demonstrada a insuficiência de recursos, com base no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação, priorizando a celeridade do feito e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito.
Cite-se e intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça contestação, por petição, oportunidade em que deverá ser alegada toda a matéria de defesa, com a exposição das razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
No caso de a parte ré alegar ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, se assim lhe aprouver, alterar a petição inicial para substituição do réu, a teor do que determina o artigo 338, do Código de Processo Civil.
Proposta reconvenção, pela parte ré, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Se a parte ré alegar preliminares, prejudiciais de mérito ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, intime-se-o para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, na qual poderá especificar as provas que pretende produzir, justificando, de maneira pormenorizada, sua pertinência e relevância, ficando, desde já, o requerimento genérico indeferido.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou, após a réplica, com ou sem manifestação do autor, venham os autos conclusos.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ofício, devendo neste caso ser encaminhado pela parte. -
25/08/2023 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 10:01
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
23/08/2023 10:01
Redistribuição de Processo - Saída
-
23/08/2023 09:28
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
23/08/2023 09:28
Certidão de Cartório Expedida
-
21/08/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 10:17
Decisão Determinação
-
18/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 13:03
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024208-77.2023.8.26.0114
Luiz Fabio Coppi
Adriano Henrique Daronco
Advogado: Fabiana Regina Guerreiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 12:31
Processo nº 0004214-78.2023.8.26.0438
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Leonildo Goncalves Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 12:11
Processo nº 1026553-16.2023.8.26.0114
Maria Jose Marta da Costa
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Advogado: Emerson Travagin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2023 15:15
Processo nº 1026553-16.2023.8.26.0114
Crefisa S/A. Credito, Financiamento e In...
Maria Jose Marta da Costa
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 09:00
Processo nº 1003831-02.2022.8.26.0347
Izabela Cristina Mauricio Moris Rivera
Os Independentes
Advogado: Selma Moraes Prado Calabrese
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/09/2022 19:25