TJSP - 0008021-72.2023.8.26.0320
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
26/03/2025 14:36
Autos no Prazo
-
13/12/2024 23:50
Suspensão do Prazo
-
27/11/2024 15:25
Autos no Prazo
-
03/06/2024 11:32
Autos no Prazo
-
22/04/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 16:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/04/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 09:16
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
17/04/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 07:23
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 07:21
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/02/2024 13:22
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/02/2024 21:39
Mandado Expedido
-
23/02/2024 21:38
Mandado Expedido
-
22/02/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 15:09
Petição Juntada
-
17/02/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
14/02/2024 17:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
14/02/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 16:17
Petição Juntada
-
31/01/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 02:45
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:48
Remetido ao DJE
-
29/01/2024 16:57
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/01/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 09:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
25/01/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/01/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 11:32
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
20/12/2023 17:14
Certidão Juntada
-
19/12/2023 15:23
Mandado Expedido
-
19/12/2023 15:22
Carta de Intimação Expedida
-
18/12/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/12/2023 15:36
Petição Juntada
-
05/12/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 14:36
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/12/2023 09:06
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:05
Petição Juntada
-
24/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:45
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 14:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2023 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 00:46
Remetido ao DJE
-
06/10/2023 18:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/10/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 16:16
Embargos de Declaração Juntados
-
27/09/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:52
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:05
Petição Juntada
-
22/09/2023 11:37
Petição Juntada
-
22/09/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:38
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 17:07
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/09/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 12:47
Petição Juntada
-
14/09/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 05:35
Remetido ao DJE
-
12/09/2023 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 04:04
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
-
30/08/2023 09:30
Carta de Intimação Expedida
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30/08/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Waldemar Antonio Carrera Miguel (OAB 124432/SP), Ivan de Oliveira E Sousa Gonçalves (OAB 205610/SP), Marcela Gullo Carrera Miguel (OAB 328235/SP) Processo 0008021-72.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: ECEL Empreendimentos Culturais e Educacionais de Limeira Ltda.-EPP - Exectdo: Ana Paula de Souza Germano Pelissari - Intime-se o executado Carlos Alberto Pelissari, por carta digital e a co-executada Ana Paula de Souza Germano Pelissari na pessoa de seus advogados, para que, no prazo de quinze dias paguem o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ficam as partes executadas advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem nos próprios autos suas impugnações (artigo 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo previsto no caput, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (artigo 523, parágrafo 1º do CPC).
Intime-se. -
29/08/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:14
Conclusos para decisão
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25/08/2023 17:06
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
18/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
16/08/2023 13:16
Conclusos para decisão
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15/08/2023 11:17
Apensado ao processo
-
15/08/2023 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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