TJSP - 1010496-57.2023.8.26.0037
1ª instância - Infancia Juventude Idoso de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 18:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2024 17:01
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 16:58
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/04/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2024 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/02/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2024 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2024 14:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/02/2024 18:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/12/2023 20:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 15:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 09:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 08:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 15:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/11/2023 16:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 07:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/10/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 19:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 18:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Cristina de Oliveira Toledo (OAB 402379/SP) Processo 1010496-57.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Helena Fuscho Campos -
Vistos. 1.
Fl. 39 (petição autora) e fl. 40 (comprovante de matrícula): ciente o juízo.
Recebo a retificação do polo passivo para fazer constar como parte requerida o Município de Araraquara.
Anote-se. 2.
Trata-se de ação de obrigação de fazer que busca compelir a rede pública municipal de educação a dispensar ao infante autor um(a) agente educacional/professor(a) auxiliar especializado no ambiente escolar de sala de aula, juntando documentos e formulando pleito de tutela jurisdicional provisória já desde o recebimento da prefacial. 3.
Em relação ao pedido de tutela provisória, evidencia-se a probabilidade do direito diante da prova documental composta de relatórios médico (fls. 17/20. 28 e 29); fonoaudiológico (fls. 21/27) e pedagógico (fls. 30/32, 33/34), que atestam fundamentadamente as necessidades e dificuldades de aprendizagem da parte autora e o benefício do(a) professor(a) de apoio em sala de aula.
De outro lado, há perigo de risco ao resultado útil deste processo caso a pretensão venha a ser reconhecida somente ao final em razão do tempo decorrido com não absorção de conteúdos pedagógicos ao longo do ano letivo, o que autoriza desde logo a concessão da tutela provisória de urgência antecipatória parcial (art. 300, caput, do CPC). 4.
Diz-se parcial a tutela provisória, pois neste momento inicial, convence-se o juízo, dada a expertise haurida há anos nesta unidade judiciária, que a rede pública não contrata servidores para a área de Educação e Pedagogia com requisitos peculiares de formação (especialização) para a sala regular, donde eventual deferimento seria impossível de se cumprir no prazo da concretização da tutela jurisdicional. 5.
Na prática dos muitos e muitos processos similares, tem se adotado determinação para apoio educacional individualizado, o que é bem mais isonômico e factível no plano do cumprimento da tutela do que o apoio especializado em terapias específicas, ao menos, até a sentença final, pois não há como abstrair das demandas judiciais de Direito Público, as peculiaridades da Administração Pública e do seu regime de contratação de pessoal. 6.
Declaro presente a hipótese legal do art. 334, § 4º, II, do CPC, não sendo, pois, caso de designação de audiência de conciliação ou de mediação.
Cite-se e intime-se o requerido com os requisitos do art. 250, I a VI, do CPC para: A) conhecimento da presente ação de conhecimento e integração da relação processual (art. 238, CPC), e do prazo de contestação que será de 15 dias úteis (e em dobro - CPC, art. 183), contabilizado nos termos do Comunicado Conjunto nº 197/2023 (CPA 2021/99847) da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Corregedoria Geral da Justiça, devidamente certificado nos autos; B) ciência da concessão da tutela provisória de urgência consistente na disponibilização pela rede pública municipal de ensino, de um(a) agente educacional/professor(a) auxiliar no ambiente escolar de sala de aula para aprimoramento e otimização da absorção dos conteúdos pedagógicos mas, permitindo-se o compartilhamento do(a) referido(a) profissional com outros(as) criança(s) de similar situação de dificuldades de aprendizagem por necessidades neurológicas ou cognitivas que porventura estiverem na mesma sala de aula, implantando-se tal atendimento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de, em não o fazendo, ser fixada multa diária para a hipótese de descumprimento (art. 297, c.c. 536, §§ 1º e 5º, ambos do CPC). 7.
Sem prejuízo da citação e intimação do ente público inserido no polo passivo, também dê-se ciência por mensagem eletrônica diretamente ao órgão da rede pública municipal responsável em tese pela dispensação administrativa (Secretaria Municipal da Educação), cientificando-o da presente decisão para favorecimento e agilização de eventual cumprimento antes da citação encaminhando-lhe senha dos autos pela sistemática de mensagens eletrônicas estabelecidas para esta unidade cartorária, de tudo certificando nos autos.
Ciência, por oportuno, ao Ministério Público.
Intimem-se e cumpra-se.
Araraquara, 24 de agosto de 2023.
Marco Aurélio Bortolin Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 20:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 08:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/08/2023 08:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/08/2023 07:51
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/08/2023 07:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 07:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 22:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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