TJSP - 1005446-27.2023.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 13:12
Evoluída a classe de 12541 para 12372
-
18/09/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:56
Homologada a Transação
-
14/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 13:02
Conciliação frutífera
-
11/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 11:48
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 12/09/2023 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
06/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 09:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
06/09/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Caroline Gonçalves (OAB 465437/SP) Processo 1005446-27.2023.8.26.0271 - Divórcio Litigioso - Reqte: Mara Adriana de Queiroz Castro Tavares -
Vistos.
Considerando que no presente conflito, as partes mantêm relações que exigem a estabilização e a pacificação das relações familiares com a transformação qualitativa dessas relações, bem como que, no processo contencioso tradicional, de cunho adversarial, incentiva-se a troca de imputação de violações jurídicas pelas partes, e como tal, se põe como instrumento que exacerba e polariza o conteúdo da disputa familiar, ao invés de pacificá-la,de rigor a tentativa de conciliação entre as partes, iniciativa que, uma vez exitosa, trará imenso ganho aos polos envolvidos nesta demanda.
Designo audiência virtual de conciliação para o dia 12 de setembro de 2023 às 12:00 horas a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC, através do aplicativoMicrosoft Teams.
Deverá a parte autora cumprir o determinado na decisão (fls. 22/23) e apresentar nos autos, no prazo de quarenta e oito horas, endereço dee-maile/ou número de celular com ferramentaWhatsApp.
As partes ficam intimadas da realização da audiência virtual por meio de seus procuradores.
Olinkpara acesso à sala virtual será enviado individualmente ao endereço eletrônico de todos os participantes para o ingresso na videoaudiência.
Caso a(s) parte(s) não possua(m) os meios necessários para o acesso à videoaudiência poderá(ão) comparecer ao fórum no dia e horário designado.
De acordo com a Resolução 809/2019 a remuneração do Conciliador é devida, desde que realizada a audiência, mesmo que não haja acordo.
O valor deverá ser pago pelas partes, preferencialmente em fração de 50% para cada parte, estando isento do pagamento a parte que for beneficiária da assistência gratuita.
O pagamento deverá ser realizado após a audiência, mediante depósito em conta que será indicada pelo Conciliador.
Sendo assim, fixo o valor da taxa do Conciliador (Nível de remuneração 1), no patamar mínimo estabelecido pela tabela, que poderá ser acessada através do link:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf As orientações complementares acerca da remuneração devida ao Conciliador podem ser obtidas através do endereço:https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Resolucao809-2019.Pdf Encaminhe-se os autos ao CEJUSC local para realização da audiência.
Int. -
25/08/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:17
Juntada de Mandado
-
25/08/2023 09:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2023 18:20
Conclusos para despacho
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28/07/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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