TJSP - 1020412-86.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 17:02
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pâmela Vieira das Almas (OAB 385491/SP) Processo 1020412-86.2023.8.26.0564 - Homologação da Transação Extrajudicial - Reqte: Glauber Carvalho Magalhães, Paula Vieira Carvalho -
Vistos. 1) Recebo a petição de p. 47 como emenda à inicial.
Anote-se. 2) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção de divórcio direto consensual celebrada entre P.V.C.M. e G.C.M., que se regerá pelas cláusulas e condições que constam do acordo consubstanciado na petição inicial e emenda de p. 47.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, caput, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelos requerentes, observada a regra do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pois, neste ato, concedo-lhes a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 7, item "b".
Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada, a qual contou com o parecer favorável do órgão do Ministério Público, é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). -
28/08/2023 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:32
Homologada a Transação
-
09/08/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 15:28
Juntada de Petição de parecer
-
03/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 11:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer
-
05/07/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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