TJSP - 0009621-06.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 21:47
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 21:46
Baixa Definitiva
-
05/03/2024 21:46
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/01/2024 14:47
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 23:00
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 04:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Farias de Sousa (OAB 324179/SP) Processo 0009621-06.2023.8.26.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luan da Silva Lacerda *98.***.*70-62 -
Vistos.
Nos termos dos arts. 513, I, e 523, cabeça e § 1º, CPC, intime-se o devedor a fazer o pagamento no prazo de 15 dias; se não o fizer, responderá por multa de 10% e honorários advocatícios de 10% do que não for pago e for devido.
Tendo em vista o fato do devedor não ter constituído defensor na fase de conhecimento, ou caso ainda, seja assistido pela Defensoria Pública, intime-se por carta, nos termos do art. 513, II do CPC.
Será considerada realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observando-se o disposto no parágrafo único do art. 274 e art. 513, § 3º, ambos do CPC.
O prazo fluirá a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência.
Caso não seja feito o pagamento, nem venha impugnação, expeça-se mandado de penhora e avaliação independentemente de pedido (art. 523, § 3º), mediante recolhimento de diligência do oficial de justiça.
Intimem-se. -
25/08/2023 09:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:41
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/08/2023 10:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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