TJSP - 1002909-03.2021.8.26.0506
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 04:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
30/09/2023 08:33
Expedição de Alvará.
-
28/09/2023 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Abdalla Garbi (OAB 353572/SP) Processo 1002909-03.2021.8.26.0506 - Inventário - Invtante: Elza Aparecida Breve de Souza, Elaine Cristina de Sousa de Almeida, Guerino Augusto de Souza -
Vistos. 1) Concedido o benefício da justiça gratuita (fls.40). 2) Manifestação da Fazenda do Estado (fls. 120). 3) Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 164/166 destes autos, em que figura como inventariante E.
A.
B. de S, relativo aos bens deixados por C.
A. de S, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. 4) Transitada em julgado, esta Sentença valerá como FORMAL DE PARTILHA, composto das peças apresentadas no presente feito, servindo como Termo de Abertura e Encerramento, ficando esclarecido que a senha de acesso está disponibilizada neste documento (cabeçalho) para acesso pelo Senhor Oficial do Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos do Prov.
CG14/2020, o qual terá acesso a estes autos para conferência, cumprimento e registro, valendo-se da gratuidade de justiça inclusive para a expedição, nos termos do artigo 98, §1º, inciso IX, do Código de Processo Civil, cumprimento e registro.
Ainda, caso seja do seu interesse, poderá requerer a lavratura do Formal de Partilha ao Cartório de Notas, nos termos do Provimento CG n. 31/2013.
Ressalta-se que a circunstância da parte ser beneficiária da assistência judiciária gratuita não afasta a expedição pelo Oficial Extrajudicial, pois a gratuidade abrange todos os atos necessários a expedição.
Nesse sentido, julgados do E.
Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Arrolamento de bens.
Espólio beneficiário da Justiça Gratuita.
Decisão que indeferiu a extensão da benesse à serventia extrajudicial para registro do respectivo formal de partilha, sem a cobrança de emolumentos.
Descabimento.
Gratuidade judiciária que engloba emolumentos de registro, desde que necessária à plena eficácia da sentença judicial homologatória da partilha.
Inteligência do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil.
Viabilização do cumprimento de decisão e garantia da prestação jurisdicional plena que devem prevalecer in casu.
Precedentes do C.
STJ e desta Corte de Justiça.
Decisão reformada.
Recurso provido 2215603-32.2022.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha Relator(a): Ana Zomer Comarca: Altinópolis Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 31/10/2022 Data de publicação: 31/10/2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - Parte beneficiária da justiça gratuita Determinação judicial para a expedição do formal de partilha, nas vias extrajudiciais, em observância às normas do Provimento CG 31/2013 - Afastado pedido de expedição de formal de partilha, via judicial - Medida destinada à celeridade e eficiência nos serviços judiciários - Inexistência de prejuízo, por ora, à agravante, ante inexistência de nota de recusa do tabelionato - Benefício que abrange os emolumentos devidos a notários em decorrência da prática de qualquer ato necessário à continuidade do processo judicial - Incidência do art. 98, §1º, IX do NCPC Precedentes desta Col.
Corte - Alegação quanto à necessidade de deslocamento entre cidades a extrapolar o alcance da benesse Decisão mantida AGRAVO NÃO PROVIDO 2109774-62.2022.8.26.0000 Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Reconhecimento / Dissolução Relator(a): Elcio Trujillo Comarca: Marília Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado Data do julgamento: 13/09/2022 Data de publicação: 13/09/2022. 5) Defiro a expedição de alvará para: transferência dos direitos de aquisição sobre o veículo marca/modelo Renault/Meganegt DYN 16, ano de fabricação/modelo 2011/2012, placa EWN5225, Código Renavam *04.***.*38-94, conforme requerido a fls. 167, item "VI" . 6) Oportunamente, arquivem-se.
P.I. -
29/08/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:29
Homologada a Transação
-
28/08/2023 11:43
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 10:16
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 07:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 07:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 09:59
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 15:10
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 02:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2022 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2022 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 10:35
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2022 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2022 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2021 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 09:33
Expedição de Certidão.
-
10/12/2021 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 05:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2021 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 18:12
Protocolizada Petição
-
30/09/2021 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2021 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2021 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2021 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2021 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2021 16:16
Juntada de Mandado
-
29/06/2021 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2021 07:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 16:14
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2021 15:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2021 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2021 18:12
Conclusos para decisão
-
15/02/2021 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2021 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2021 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/02/2021 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
03/02/2021 18:03
Conclusos para decisão
-
01/02/2021 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003311-55.2023.8.26.0299
Financeira Alfa S/A Credito, Financiamen...
Adriana Dantas Fernandes de SA
Advogado: Claudia Nahssen de Lacerda Franze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 12:33
Processo nº 0000227-63.2023.8.26.0008
Comercial de Baterias Uniao LTDA
Lumiclar Baterias Dois Irmaos LTDA
Advogado: Fabio de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/04/2022 18:01
Processo nº 1001812-15.2023.8.26.0597
Gsv Comercio de Rolamentos LTDA
J. F. Rodrigues Representacoes Comerciai...
Advogado: Andre Luis Sampaio Baroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 10:18
Processo nº 1020744-34.2023.8.26.0053
Roseli Bernadete dos Santos Bezerra
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Marcelo Oliveira de Medeiros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 11:46
Processo nº 1048387-70.2022.8.26.0224
Gleiciane de Souza Soares
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Maria Aparecida da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2022 17:06