TJSP - 1003311-55.2023.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 21:17
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2025 04:08
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 02:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2025 16:23
Juntada de Mandado
-
17/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:44
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2025 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 22:56
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2024 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:39
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 09:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
03/04/2024 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/12/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 22:38
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sidney Graciano Franze (OAB 122221/SP), Claudia Nahssen de Lacerda Franze (OAB 124517/SP) Processo 1003311-55.2023.8.26.0299 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: RENAULT, espécie SANDERO AUTHENTIQUE 1.0, placa FNW9A04, chassi 93Y5SRD04FJ493879, Renavam *10.***.*02-30, fabricado em 2014, modelo 2015, cor VERMELHO No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 14525 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
23/08/2023 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:41
Concedida a Medida Liminar
-
22/08/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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