TJSP - 1007371-92.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Jacarei
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristina Melo de Carvalho (OAB 371719/SP) Processo 1007371-92.2023.8.26.0292 - Interdição/Curatela - Reqte: Regina Célia de Jesus Martins - Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita (art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal; arts. 98 a 102 do C.P.C. de 2015).
Havendo indícios de incapacidade civil (fls. 28), e considerando o parentesco próximo (fls. 25), bem como a presunção de boa-fé (arts. 322, § 2º, 747 e 749, parágrafo único, do C.P.C. de 2015), em tutela de urgência, com efeitos imediatos, declaro Benedito, registrado civilmente como Benedito Sidnei Martins incapaz, por ora, para atos de natureza patrimonial e negocial, tais como, "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração", bem como em geral para atos que impliquem alienação, gravação, desistência ou renúncia de direitos (para o que será necessária prévia e específica ordem/autorização desse juízo, após ouvido o Ministério Público e, se o caso, a Defensoria Pública).
E nomeio Regina, registrado civilmente como Regina Célia de Jesus Martins à curatela provisória, por ora com poderes para levantar benefício assistencial e/ou previdenciário, e para representação temporária, extra e judicial, perante órgãos/instituições público(a)s ou privado(a)s, principalmente para assuntos relacionados à saúde física e/ou mental (hospitais, ambulatórios, instituições para tratamento em regime ambulatorial e/ou de internação etc.), e administração, exercício e reivindicação de direitos em geral, especialmente previdenciários e/ou assistenciais, perante o INSS e demais entidades públicas ou privadas de previdência e/ou assistência social.
Comunique-se o SCPC e, tratando-se de processo eletrônico, nos termos dos arts. 193, 199, 209 e 425, inciso IV, do C.P.C. de 2015, e considerando as restrições e mudanças de hábitos derivadas da pandemia do vírus COVID-19, providencie a serventia a elaboração e liberação de Termo de Compromisso de Curatela Provisória, com validade de 1 (um) ano - intimando-se após para impressão, assinatura, digitalização e juntada por petição (art. 759 do Código de Processo Civil de 2015).
Providencie a serventia, quanto à parte interditanda: 1) certidão atualizada do registro de casamento, pelo sistema CRC-JUD ou, na impossibilidade, mediante solicitação ao cartório respectivo; 2) ofício ao INSS, solicitando extrato do CNIS, informações sobre benefícios (INFBEN) e caso positivo, informações sobre eventual desconto consignado (CONSIGWEB).
Para entrevista da parte interditanda e eventualmente de parentes e/ou pessoas próximas (art. 751 do C.P.C. de 2015), designo AUDIÊNCIA na forma TELEPRESENCIAL ou se necessário HÍBRIDA, para o DIA 06 DE SETEMBRO DE 2023, ÀS 15 H 00 MIN - oportunidade em que será realizada CONSTATAÇÃO e se possível a CITAÇÃO virtuais (arts. 5º, LXXVIII, e 37, da Constituição Federal; arts. 193 e 196 do C.P.C. de 2015; Resolução CNJ nº 481/2022).
Conforme regulamentação do E.
Conselho Nacional de Justiça (Resoluções CNJ nºs 313, 314, 318 e 329, de 19/03/2020, 20/04/2020, 07/05/2020 e 30/07/2020) e do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo (Provimentos CSM/SP nºs 2.545, 2.549, 2.554 e 2.564, de 16/03/2020, 23/03/2020, 24/04/2020 e 06/07/2020; Provimento TJSP nº 2.563, de 22/06/2020; Comunicado CG 284/2020): o acesso à audiência será realizado por link, que será previamente enviado aos respectivos e-mails fornecidos, e a participação na audiência será realizada via computador, por simples navegador de internet, ou por aparelho telefônico celular, mediante prévia instalação do aplicativo Microsoft Teams - em todos os casos sendo necessário acesso à internet de banda larga, câmera, alto-falante e microfone; é importante que os participantes da audiência realizem testes prévios, e roga-se pela pontualidade no acesso, no dia e horário agendados. os participantes à audiência deverão estar portando algum documento oficial de identidade com foto (RG, CNH, CTPS, Passaporte, Identidade Profissional/Funcional). durante a entrevista da parte interditada, não poderá haver interferências de outras pessoas, salvo se solicitados esclarecimento.
Quem não possui condições tecnológicas para participação na audiência virtual por videoconferência, deverá apresentar-se pessoalmente no Fórum de Jacareí/SP (Praça dos Três Poderes, s/n, Centro, Jacareí/SP), no dia e horário designados.
Abre-se prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, para o fornecimento de e-mail(s) e telefone(s) de contato - preferencialmente celular - e/ou para informar eventual absoluta impossibilidade técnica ou prática - consignando-se que o silêncio ou a alegação de impossibilidade implicará, conforme o caso, realização da audiência na forma híbrida (presencial no fórum aos que necessitarem), ou sua redesignação ou cancelamento.
Informado(s) todo(s) o(s) e-mail(s) necessário(s), providencie a serventia o constante no Comunicado CG 284/2020 (DJE/SP de 19/05/2020, Cad.
Adm., p. 3 e 4), em especial o agendamento da audiência virtual, via aplicativo Microsoft Teams, e posterior encaminhamento, ao(s) e-mail(s) informado(s), do link para acesso à audiência virtual, bem como o manual de participação em audiências virtuais - juntando-se cópia do e-mail nos autos.
Intimem-se. -
22/08/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 16:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 11:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002050-86.2021.8.26.0123
Comercial Camargo Augusto LTDA
Danilo Henrique Rodrigues
Advogado: Isabella Ferreira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2020 11:15
Processo nº 1109233-03.2023.8.26.0100
Em Segredo de Justica
Advogado: Sheila Shimada
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2023 11:14
Processo nº 1026678-89.2023.8.26.0564
Michelle Lisboa Fermiano Soares
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Ana Cristina Vargas Caldeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 14:42
Processo nº 0003467-27.2015.8.26.0627
Justica Publica
Ana Claudia Rapozo Sanches
Advogado: Joao Baptista Mimesse Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/11/2015 14:36
Processo nº 0005341-43.2003.8.26.0053
Martins, Guidi Sociedade de Advogados
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Antonio Augusto Venancio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2005 00:00