TJSP - 0006883-10.2021.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 00:00
Ato ordinatório
-
22/08/2024 04:08
Publicação
-
21/08/2024 00:20
Remetidos os Autos
-
20/08/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 00:00
Reativação
-
19/08/2024 11:39
Expedição de documento
-
19/08/2024 11:37
Documento Juntado
-
16/08/2024 11:19
Conclusos
-
16/08/2024 11:15
Ato ordinatório
-
07/08/2024 16:40
Petição Juntada
-
07/08/2024 16:08
Petição Juntada
-
17/07/2024 19:54
Documento Juntado
-
17/07/2024 03:24
Publicação
-
16/07/2024 13:35
Remetidos os Autos
-
16/07/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 12:36
Conclusos
-
01/07/2024 00:50
Documento Juntado
-
01/07/2024 00:50
Petição Juntada
-
21/06/2024 03:23
Publicação
-
20/06/2024 00:22
Remetidos os Autos
-
19/06/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2024 22:33
Conclusos
-
17/04/2024 02:33
Ato ordinatório
-
28/03/2024 09:55
Documento Juntado
-
28/02/2024 23:41
Petição Juntada
-
28/02/2024 23:41
Petição Juntada
-
27/02/2024 06:37
Publicação
-
26/02/2024 12:07
Remetidos os Autos
-
26/02/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:41
Conclusos
-
22/02/2024 14:14
Conclusos
-
22/02/2024 11:42
Petição Juntada
-
22/02/2024 05:45
Publicação
-
21/02/2024 10:34
Remetidos os Autos
-
21/02/2024 09:02
Republicação
-
25/01/2024 00:16
Remetidos os Autos
-
24/01/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 10:25
Conclusos
-
23/01/2024 08:06
Conclusos
-
11/12/2023 17:22
Petição Juntada
-
30/11/2023 03:03
Publicação
-
29/11/2023 00:29
Remetidos os Autos
-
28/11/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 19:50
Expedição de documento
-
27/11/2023 19:48
Conclusos
-
27/11/2023 19:47
Documento Juntado
-
10/11/2023 22:52
Ato ordinatório
-
23/10/2023 02:54
Publicação
-
20/10/2023 00:17
Remetidos os Autos
-
19/10/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 16:47
Conclusos
-
13/10/2023 18:59
Conclusos
-
03/10/2023 16:23
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:10
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Casaes (OAB 440033/SP) Processo 0006883-10.2021.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Felipe Daniel Archanjo -
Vistos.
Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O.
I - Pag. 99/101: Indefiro os requerimentos, vez que são desproporcionais e extremamente gravosos, não possuindo relação com o processo.
II - No Juizado Especial Cível, o processo de execução não pode prosseguir se bens não forem encontrados para penhora.
Como essa hipótese se aplica a este caso concreto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, com fundamento no art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9099/95.
Fica ressalvado que a causa da extinção deste processo não atinge a exigibilidade do crédito, enquanto não verificada sua prescrição.
E, por essa razão, fica(m) mantida(s) restrição(ões) sobre bem(ns) do(a) executado(a), feita(s) neste processo.
Também fica ressalvado que, enquanto não se verificar a prescrição do crédito, o processo poderá ser reativado sem formalidades, a pedido da parte credora, caso esta informe a localização de bens penhoráveis.
FICA AUTORIZADA A EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL CÓDIGO SAJ 500982.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no SAJ.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DESTA SENTENÇA A(s) parte(s) fica(m) ciente(s) e intimada(s) do inteiro teor desta sentença e também do seguinte: (a) que o prazo para apresentação de recurso é de 10 dias úteis, iniciando-se sua contagem no 1.º dia útil seguinte à data da intimação da sentença; (b) que o recurso não possui efeito suspensivo do julgado (art. 43 da Lei n.º 9.099/95), de tal maneira que o juízo concita as partes a cumprir a sentença; (c) o recurso somente pode ser feito por advogado(a); (d) caso a parte não esteja assistida por advogado(a) e queira recorrer da sentença, deverá constituir um(a) profissional de sua confiança, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado; (e) se a situação econômica da parte não lhe permitir pagar as custas do processo e os honorários de advogado(a), sem prejuízo do sustento próprio ou da família, deverá procurar o serviço de assistência judiciária da Defensoria Pública, mediante agendamento, para pedido de indicação de Defensor Público ou advogado dativo, para que o recurso seja apresentado no prazo acima mencionado.
A Defensoria Pública atende, em regra, pessoas com renda familiar de até 3 salários mínimos.
O agendamento poderá ser realizado presencialmente, às segundas, quartas e quintas-feiras, das 8h às 17hs, na unidade Itaquera, no seguinte endereço: Rua Sabbado DAngelo, n.º 2.086, bairro de Itaquera.
O agendamento também pode ser feito através do assistente virtual DEFi, pelo endereço www.defensoria.sp.def.br ou pelo telefone 0800-773-4340, ambos disponíveis das 7h às 19h, em dias úteis. (f) ressalvada a gratuidade de justiça deferida nos autos à parte recorrente, o valor do preparo corresponderá: (f.1.) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.2.) à taxa judiciária de recurso, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido, ou, ainda, sobre o valor atualizado atribuído à causa, na ausência de pedido condenatório, em todas as situações observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPS, a ser recolhida na guia DARE; (f.3.) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses utilizados (carta registrada, telegrama, diligência de oficiais de justiça, honorários de conciliador, pesquisa INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD e análogas, dentre outras), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de oficial de justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. (g) o recolhimento de cada verba deverá ser feito na guia respectiva e observado o código específico, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração de certidão para juntada aos autos; (h) que é de 48 horas o prazo para efetuar o pagamento do preparo do recurso, a partir da interposição do recurso, sob pena de deserção (art. 42, § 1.º, da Lei n.º 9.099/95); (i) no processo eletrônico (digital), a parte somente está obrigada a recolher o porte de remessa e retorno, no prazo de 48 horas, caso haja documentos físicos ou outros objetos depositados em cartório e que devam ser enviados ao Colégio Recursal juntamente com o recurso.
Nesse caso, a quantia a ser recolhida corresponderá ao valor unitário atualizado, que foi publicado no DJe.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 18:50
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
24/08/2023 16:37
Conclusos
-
10/08/2023 20:30
Petição Juntada
-
02/08/2023 04:41
Publicação
-
01/08/2023 10:34
Remetidos os Autos
-
01/08/2023 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 12:23
Conclusos
-
03/07/2023 11:21
Petição Juntada
-
25/05/2023 03:10
Publicação
-
24/05/2023 13:35
Remetidos os Autos
-
24/05/2023 13:13
Ato ordinatório
-
24/05/2023 13:09
Documento Juntado
-
24/05/2023 13:09
Documento Juntado
-
27/02/2023 15:47
Expedição de documento
-
27/02/2023 15:44
Documento Juntado
-
25/01/2023 13:04
Documento Juntado
-
11/01/2023 17:41
Petição Juntada
-
10/01/2023 05:14
Publicação
-
09/01/2023 10:32
Remetidos os Autos
-
09/01/2023 09:43
Ato ordinatório
-
09/01/2023 09:29
Decurso de Prazo
-
24/09/2022 09:06
Documento Juntado
-
23/09/2022 02:08
Documento Juntado
-
23/09/2022 02:08
Documento Juntado
-
14/09/2022 15:51
Expedição de documento
-
14/09/2022 15:51
Expedição de documento
-
14/09/2022 15:50
Expedição de documento
-
26/07/2022 07:07
Documento Juntado
-
26/07/2022 07:07
Documento Juntado
-
15/07/2022 11:20
Expedição de documento
-
15/07/2022 11:20
Expedição de documento
-
15/07/2022 02:49
Publicação
-
14/07/2022 00:13
Remetidos os Autos
-
13/07/2022 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:04
Conclusos
-
11/07/2022 16:14
Conclusos
-
17/05/2022 04:05
Documento Juntado
-
09/05/2022 07:47
Publicação
-
07/05/2022 22:52
Expedição de documento
-
06/05/2022 00:13
Remetidos os Autos
-
05/05/2022 15:52
Ato ordinatório
-
14/04/2022 03:09
Publicação
-
13/04/2022 05:22
Remetidos os Autos
-
12/04/2022 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2022 13:37
Conclusos
-
30/03/2022 15:12
Petição Juntada
-
23/02/2022 03:31
Publicação
-
22/02/2022 09:04
Remetidos os Autos
-
21/02/2022 14:53
Ato ordinatório
-
17/02/2022 05:40
Documento Juntado
-
17/12/2021 09:25
Documento Juntado
-
03/12/2021 03:18
Publicação
-
02/12/2021 05:28
Remetidos os Autos
-
01/12/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 12:52
Conclusos
-
29/11/2021 23:36
Petição Juntada
-
25/11/2021 03:56
Publicação
-
24/11/2021 00:19
Remetidos os Autos
-
23/11/2021 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:43
Conclusos
-
20/11/2021 09:14
Petição Juntada
-
12/11/2021 03:36
Publicação
-
11/11/2021 10:33
Remetidos os Autos
-
11/11/2021 10:10
Ato ordinatório
-
04/11/2021 20:12
Mandado devolvido
-
07/10/2021 11:00
Expedição de documento
-
04/10/2021 09:11
Ato ordinatório
-
22/09/2021 03:38
Publicação
-
21/09/2021 09:54
Remetidos os Autos
-
20/09/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 17:59
Conclusos
-
15/09/2021 13:16
Petição Juntada
-
14/09/2021 05:16
Publicação
-
13/09/2021 12:03
Remetidos os Autos
-
13/09/2021 10:49
Ato ordinatório
-
10/09/2021 17:06
Documento Juntado
-
19/08/2021 15:46
Expedição de documento
-
19/08/2021 11:27
Ato ordinatório
-
17/08/2021 10:21
Publicação
-
13/08/2021 15:23
Remetidos os Autos
-
13/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 14:56
Conclusos
-
12/08/2021 12:06
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000194-42.2021.8.26.0100
Gilberto Camillo Daccache
Sonia Daccache
Advogado: Ademar Gonzalez Casquet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2021 20:03
Processo nº 1002420-95.2023.8.26.0505
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Carlos Rodrigues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/06/2023 20:26
Processo nº 1007513-71.2014.8.26.0079
Cooperativa de Credito Mutuo dos Emprega...
Luciano Jose Antonio
Advogado: Aldigair Wagner Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2014 15:05
Processo nº 1107338-07.2023.8.26.0100
Ester Ferreira de Mello
Unimed Clube de Seguros
Advogado: Fabio Manzieri Thomaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2023 22:49
Processo nº 1001310-94.2023.8.26.0300
Joao Doniseti Ferro
Banco Bradesco S/A
Advogado: Paulo Vinicius Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 12:08