TJSP - 1030415-43.2023.8.26.0001
1ª instância - 06 Civel de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 17:50
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 09:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/02/2025 06:05
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 12:34
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 04:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2024 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:08
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 06:02
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:13
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/12/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 05:49
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 18:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG) Processo 1030415-43.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Recolha a parte autora a taxa para expedição de carta de citação (AR-digital), no prazo de quinze dias, sob pena de extinção. (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, Código 120-1, R$ 31,35 por carta). 1.A.
Embora a parte autora tenha manifestado interesse na designação de audiência de conciliação, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Assim, com fundamento no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que impõe que "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação" e, ainda, nos arts. 4º e 139, incisos II, V e VI, todos do Novo Código de Processo Civil, deixo de designar audiência de conciliação.
Anoto que, em revelando as partes interesse nesse sentido, o Juízo poderá, a qualquer tempo, promover a autocomposição (art. 139, V, NCPC), sem prejuízo, ainda, de eventual homologação de acordo firmado extrajudicialmente e trazido aos autos por simples petição. 2.
APÓS CUMPRIDO O ITEM 1: Cite-se e intime-se o réu, por carta (AR Digital) para, querendo, contestar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), desde que por intermédio de Advogado, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do NCPC). 3.
Defiro os benefícios do artigo 212 e parágrafos do NCPC.
Servirá também o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE CITAÇÃO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. 4.
Considerando que o princípio da duração razoável do processo não obriga somente o Judiciário, mas também partes, procuradores, peritos e todos que manuseiam os autos, bem como levando em consideração o reduzido quadro de funcionários atuantes neste ofício, solicita-se que as providências a seguir sejam observadas: a) correta classificação das petições de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ; b) solicitações de pesquisas pelo Juízo (BacenJud, Renajud, Infojud, Serasajud) deverão vir acompanhadas das respectivas taxas e demonstrativo do débito, se o caso; c) informações de novos endereços para realização de diligências (através de cartas/oficial de justiça) deverão vir acompanhadas dos respectivos valores para concretização do ato, excetuados os casos de justiça gratuita; d) pedidos diversos deverão vir acompanhados dos documentos essenciais para sua análise.
Anota-se que a desnecessidade de intimações para complementação de atos pelas partes suprime vários andamentos processuais, em prol de melhor atendimento às necessidades do jurisdicionado.
Int. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1041925-63.2023.8.26.0224
Maria Ines Malaquias
Secretaria de Transportes e Mobilidade U...
Advogado: Marcio Santamaria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 14:09
Processo nº 1005259-71.2023.8.26.0189
Eduardo Oliveira Alves
Adriana Fernandes Morais
Advogado: Andreia Maria Leitao Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 18:30
Processo nº 0416733-22.1997.8.26.0053
Ada Brandi de Souza Mourao
Instituto de Previdencia do Estado de SA...
Advogado: Vera Lucia Pinheiro Cardoso Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2006 00:00
Processo nº 1017422-15.2022.8.26.0320
Giovani Caetano Paschoali de Oliveira
Rodrigo Araujo Costa
Advogado: Jose Reinaldo Oliveira Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/08/2023 10:07
Processo nº 0000311-76.2014.8.26.0300
Justica Publica
Vinicius de Franca
Advogado: Carlos Eduardo da Silva Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/02/2014 12:53