TJSP - 1002135-41.2023.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
07/11/2023 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 09:55
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
31/10/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2023 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 10:27
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 07:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 22:38
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1002135-41.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edileia Pereira Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 3.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
A citação será feita pelo Portal Eletrônico.
Int. -
23/08/2023 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 09:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2023 14:33
Determinada a emenda à inicial
-
01/06/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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