TJSP - 1014562-79.2023.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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06/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Anderson Martins Schvarcz (OAB 92050/MG) Processo 1014562-79.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mozaniel Ivo de Abreu - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO: Ante a R.
Sentença proferida nos autos, considerando o recurso de apelação interposto pela parte apelante, fica a parte contrária ( apelada ) intimada para apresentação das contrarrazões, no prazo de 15 dias, a contar da publicação deste.
Nada Mais.
São Paulo, 12 de maio de 2025. -
13/05/2025 06:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2025 03:13
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 11:03
Mudança de Magistrado
-
17/04/2025 16:49
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 19:38
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/03/2025 10:44
Mudança de Magistrado
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11/03/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/04/2024 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 11:03
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/11/2023 22:33
Suspensão do Prazo
-
23/10/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2023 12:00
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Anderson Martins Schvarcz (OAB 92050/MG) Processo 1014562-79.2023.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mozaniel Ivo de Abreu - Reqda: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - MOZANIEL IVO DE ABREU ajuizou ação em face de ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADEDESÃOPAULO S.A.
Aduz que os prepostos da requerida compareceram em sua residência, sem sua presença, e constataram unilateralmente desvio de energia elétrica, realizando a substituição do medidor.
Afirma que houve elaboração unilateral de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI), com aplicação de multa no valor de R$ 556,56 ao autor.
Pleiteia, inclusive liminarmente, a abstenção na interrupção do serviço de energia elétrica.
Requer a declaração de inexigibilidade do TOI e a condenação da ré ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de danos morais.
Contestação apresentada às fls. 59/71.
Afirma a legalidade do TOI e que houve oportunidade e exercício de contraditório e ampla defesa.
Aduz que o autor foi notificado do dia e hora da inspeção, mas deixou de comparecer.
Afirma que não é possível a inexigibilidade ou revisão dos valores cobrados.
Sustenta a legalidade da cobrança.
Nega a existência e extensão dos danos morais.
Houve réplica (fls. 111/126). É o relatório.
Não há preliminares, nem tampouco irregularidades.
Os pontos controvertidos são: a) a validade do termo de ocorrência de irregularidade; b) existência e extensão da dívida; c) autoria da suposta fraude; d) configuração e a extensão dos danos.
Para apuração dos pontos controvertidos fixados, determino a produção de prova pericial a cargo da ré, que tem o dever de comprovar a regularidade dos seus serviços.
Nomeio o perito **** habilitado neste juízo, que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários em 5 dias, da qual serão intimadas.
Com a apresentação da proposta, fica a parte requerida intimada a comprovar o depósito dos honorários periciais, em 15 dias, ou para adotar as providências indicadas no §3º do art. 465, do CPC.
O perito deverá constatar a ocorrência da fraude no medidor de consumo, a existência de prova ou indícios de autoria, verificar quais os critérios utilizados para cálculo do valor devido (pretérito e atual) e a regularidade do TOI realizado.
A fim de viabilizar a realização da prova, compete à concessionária disponibilizar ao perito, quando solicitado, eventual medidor substituído ou retirado do estabelecimento.
Outros quesitos e assistentes poderão ser indicados em 15 dias (art. 465, §1º, do CPC).
Intimem-se.
São Paulo, 24 de agosto de 2023.
Fábio Henrique Falcone Garcia Juiz de Direito -
25/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
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25/08/2023 12:00
Conclusos para despacho
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25/08/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 22:15
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2023 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/07/2023 19:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 04:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/06/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2023 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2023 13:06
Expedição de Carta.
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23/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2023 09:59
Conclusos para decisão
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21/06/2023 23:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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