TJSP - 0419779-82.1998.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 10:20
Petição Juntada
-
19/04/2025 14:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 13:56
Expedição de documento
-
28/02/2025 23:45
Suspensão do Prazo
-
22/01/2025 04:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/01/2025 04:00
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/01/2025 17:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
02/01/2025 23:02
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 07:42
Remetido ao DJE
-
10/12/2024 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2024 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/12/2024 14:21
Deferido o Pedido
-
10/12/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 15:53
Mandado de Levantamento Expedido
-
30/11/2024 11:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/11/2024 11:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/11/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 02:42
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2024 17:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/11/2024 17:02
Deferido o Pedido
-
19/11/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 02:56
Suspensão do Prazo
-
30/10/2024 21:15
Petição Juntada
-
21/10/2024 00:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
18/10/2024 13:21
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/10/2024 19:04
Ofício Requisitório - Penhora - Precatório Expedido
-
10/10/2024 09:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/10/2024 09:54
Certidão de Cartório Expedida
-
10/10/2024 09:40
Expedição de documento
-
10/10/2024 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2024 01:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/08/2024 03:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/08/2024 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 04:30
Petição Juntada
-
07/08/2024 13:53
Remetido ao DJE
-
07/08/2024 13:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/08/2024 13:39
Deferido o Pedido
-
05/08/2024 18:35
Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado
-
14/06/2024 12:39
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 02:25
Petição Juntada
-
12/06/2024 19:14
DEPRE - Ofício de Informação
-
05/06/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 16:13
Mandado de Levantamento Expedido
-
04/06/2024 10:57
Ofício Requisitório - Devolução de Valores - Precatório Expedido
-
29/05/2024 20:11
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
29/05/2024 17:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
12/05/2024 08:48
Suspensão do Prazo
-
25/04/2024 02:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/02/2024 03:29
Suspensão do Prazo
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11/02/2024 09:29
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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02/02/2024 20:50
Petição Juntada
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02/02/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2024 09:10
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 13:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/01/2024 13:02
Deferido o Pedido
-
17/12/2023 18:06
Suspensão do Prazo
-
12/12/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 23:55
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/11/2023 13:10
Expedição de documento
-
08/11/2023 09:59
Certidão de Cartório Expedida
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30/10/2023 13:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/10/2023 02:19
Suspensão do Prazo
-
19/10/2023 16:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/10/2023 20:30
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
17/10/2023 12:33
Petição Juntada
-
16/10/2023 12:50
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
03/10/2023 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 01:30
Remetido ao DJE
-
02/10/2023 01:30
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 17:25
Ato ordinatório
-
29/09/2023 17:25
Ato ordinatório
-
21/09/2023 18:45
Petição Juntada
-
13/09/2023 16:19
Petição Juntada
-
13/09/2023 15:48
Petição Juntada
-
08/09/2023 12:25
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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06/09/2023 12:21
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 01:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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29/08/2023 17:32
Petição Juntada
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29/08/2023 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MAURA HELENA CONCEIÇAO GONZAGA (OAB 23045/SP), Thays Ferreira Heil (OAB 94336/SP), Marcelo Augusto de Freitas (OAB 263652/SP), Nelson Lacerda da Silva (OAB 266740/SP), Antonio Lima Cunha Filho (OAB 267842/SP), César Augusto de Almeida Saad (OAB 272415/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), CARMINDA GERTRUDES ATTANAZIO DE O MATOS (OAB 235286/SP), CARMINDA GERTRUDES ATTANAZIO DE O MATOS (OAB 235286/SP), Marcelo Ribeiro de Almeida (OAB 281870/SP), Paulo Mantovani Machado (OAB 298082/SP), Caroline Caires Galvez (OAB 335922/SP), Leandro Moreira Alves (OAB 361136/SP), Antonio Augusto Venancio Martins (OAB 124916/SP), Roberto Moreira Dias (OAB 182646/SP), Eduardo Andrade Mafra Cardoso (OAB 131655/SP), Simone Zaize de Oliveira (OAB 132830/SP), Marcelo Monzani (OAB 170013/SP), Ricardo Andrade Magro (OAB 173067/SP), Débora Cristina do Prado Maida (OAB 175504/SP), Neide Corona Ramos (OAB 56045/SP), Luis Fabio Marchesoni Rogado Mietto (OAB 195064/SP), Marcio Antonio da Silva Nobre (OAB 207986/SP), Maria Angélica Prospero Ribeiro (OAB 227686/SP), Maura Helena Conceiçao Gonzaga (OAB 23045/SP), Carlos Antonio Belmudes (OAB 41033/SP), Arnaldo Cordeiro P de M Montenegro (OAB 51099/SP) Processo 0419779-82.1998.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leila Silva Rocha, Respicio Grisanti, Vera Lucia de Souza Silva, Maria Isabel Amaral Correa Galvao Dix, Carminda Gertrudes Attanazio do Prado, Cacilda Cristina Attanazio Souto, Indústria e Comércio de Chocolates Munik Ltda. (Cedentes: Rodrigo Trevelin Palma e Thaisa Palma Moreira), Daniel Grisanti e oo., Luiz Alberto Neves Alario e oo., J.C.
Barroso Veículos Ltda, Vinícius Ubiratan Bispo Pinheiro e oo. (cessionários), Barilog Transporte e Logistica Ltda, Otica, Relojoaria e Joalheria Villa Bella Ltda, Viviane Souquieres Grisanti do Amaral, Daniel Grisanti, Lucie Souquieres Griasanti Reis - I Fls. 2353/2354: Verifico que no instrumento de procuração pública de fls. 2357/2358 foi nomeado pelos outorgantes o procurador Marcio Antonio da Silva Nobre, RG 29.579.668-6, CPF *59.***.*77-80.
Dessa forma, por ora, junte o peticionário cópia de seus documentos pessoais, que contenham a indicação do número do RG e CPF.
Após, tornem conclusos.
II Fls. 2377: Credor originário: MÁRCIO DE CASTRO CARNEIRO.
Homologação de cessão BARILOG TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA às fls. 2331.
Levantamento realizado conforme Mandado (MLE) nº 20230810112700032995 (certidão de fls. 2393/2401).
Portanto, nada a deliberar.
III Fls. 2379/81: 1.
Fls 921/924.
Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) Leila Silva Rocha com a empresa Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos LTDA.
Prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. 2.
Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70%(com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito da credora originária Leila Silva Rocha (CPF: *18.***.*12-46), em favor da cessionária Roldão Auto Serviço Comércio de Alimentos LTDA (CNPJ: 05.***.***/0001-05), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 921/924, datado de 06/08/2009, protocolado nos autos em 17/03/2010.
Anote-se.
Anote-se o patrono da cessionária conforme procuração acostada às fls. 919, com poderes para receber e dar quitação. 3.
Para análise da recessão do crédito pela cedente ROLDÃO AUTO SERVIÇO COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA em favor da cessionária JAFFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADO deverá ser providenciada a juntada do respectivo instrumento de cessão de direitos creditórios, visto que os documentos apresentados não são suficientes para comprovar a transferência de titularidade do crédito.
Além disso, no que tange às alterações societárias por transmissões de cotas e outros negócios empresariais, não cabe a este Juízo sua análise.
Esta vara especializada aprecia cessões dos créditos oriundos de precatórios e obrigações de pequeno valor, não adentrando em questões empresariais dos cessionários e cedentes, assim, deverá a interessada JAFFA FIDC apresentar contrato de recessão direto entre a cessionária ROLDÃO e a recessionária final.
IV Fls. 2382/2384: 1.
Anoto decisão de fls. 2335, item 9, nos seguintes termos: 9) fls. 2199 Ciente das informações prestadas.
Depósito em 27/05/2011 - EP 3365/06 Fls. 589 cálculos de liquidação das exequentes CARMINDA GERTRUDES ATTANAZIO DO PRADO e CACILDA CRISTINA ATTANAZIO SOUTO Fls. 603 sem oposição de embargos da executada (maio de 2006), Fls. 608 precatório expedido em 01/06/2006, Fls. 745 concordância executada, Fls. 982 depósito em 27/05/2011 , Fls. 1045 impugnação da executada, Fls. 1088 - Decisão de levantamento , Fls. 1090 valor retido da impugnação Decido.
Na planilha de pagamento da Depre não é possível verificar de plano quais os índices aplicados no depósito.
Assim, oficie-se à Depre, com cópia desta decisão e cópia do depósitos fls. 982/984 para que informe quais os índices aplicados para atualização monetária, em qual período e se houve suspensão dos juros de mora conforme súmula vinculante 17.
Após, conclusos.
Defiro às exequentes CARMINDA GERTRUDES ATTANAZIO DO PRADO e CACILDA CRISTINA ATTANAZIO SOUTO os benefícios da prioridade na tramitação do feito em razão da idade.
Anote-se. 2.
Conforme determinado pela decisão supra, o ofício foi expedido às fls. 2368/73 em 22/06/2023.
Portanto, aguarde-se a resposta.
Após, tornem conclusos.
V Fls. 2385: 1.
Anote-se o patrono interessado para recebimento da intimação, conforme procuração de fls. 2386. 2.
Esclareça o peticionário o pedido, uma vez que às fls. 1581/1582 dos autos digitais não consta nenhuma decisão. 3.
As referências devem ser realizadas em relação as folhas dos autos digitais. 4.
No mais, para a habilitação de herdeiros são necessários os seguintes documentos: Caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento; procuração do espólio representado pelo seu inventariante e seus documentos pessoais.
Caso haja habilitação direta dos sucessores: certidão de óbito; CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital ou de parentesco com o de cujus; procurações de todos os sucessores e do cônjuge supérstite, na petição, deve ser indicado: o quinhão cabível a cada herdeiro; a existência de herdeiro portador de doença grave, se for o caso. 5.
Assim sendo, se o caso, apresente/indique a parte, em 10 (dez) dias, as fls. dos autos digitais onde constam os documentos necessários acima, à luz do dever de cooperação entre as partes insculpido no art. 6 do Código de Processo Civil (CPC).
Oportunamente, tornem conclusos.
VI Fls. 2389/2390: 1.
Analisando o petitório do patrono originário, verifico que o levantamento do crédito dos coautores com procuração nos autos já foi realizado, conforme certidão de levantamento de fls. 2393/2401.
Portanto, nesse ponto, nada a deliberar. 2.
Em relação aos coautores que cederam seus créditos (ANNA CANDIDA PARES BRANDÃO DO PRADO, LEILA SILVA ROCHA, LYDIA COLLIM DE LIMA, RODRIGO TREVELIN PALMA, TEREZA COLLIM DO PRADO, THAISA PALMA MOREIRA, MARTA APARECIDA SAPIEN e MARA LUCIA CAMARGO) providencie a juntada aos autos do contrato de honorários firmados com os autores cedentes, indicando as folhas dos autos da decisão que homologou a cessão/recessão, reservou os honorários e, se o caso, habilitou os herdeiros. 3.
Os valores reservados a título de honorários (21%) pelo cedente MARCIO DE CASTRO CARNEIRO foram levantados pelo patrono originário (certidão de fls. 2393/2401). 4.
Na decisão indicada pelo patrono em relação à cedente MARTA APARECIDA SAPIEN, consta a homologação da cessão de MARTA APARECIDA DE LIMA SOUZA, esclareça o patrono, no prazo de 10 dias, a divergência ou indique as folhas corretas dos autos digitais da decisão de homologação da cessão. 5.
Em relação ao crédito de OFÉLIA DOS REIS DEL SANTO, representada por patrono diverso, deverá o patrono originário indicar/esclarecer se há reserva de eventuais honorários e sua porcentagem, comprovando mediante juntada de documentos/indicação de folhas dos autos. 6.
No que se refere ao crédito da coautora falecida LAUDELINA GUARANI DEGAN, cumpra o peticionário o determinado pela decisão de fls. 2052, item 3, ou indique as folhas da decisão que habilitou os herdeiros. 7.
Consultando os autos, verifico que foi reservado 30% a título de honorários contratuais na homologação da cessão realizada pela coautora TEREZA COLLIM DO PRADO (decisão de fls. 1956, item 7.1.) e 21% na homologação da cessão de NATALIA TREVELIN PALMA (decisão de fls. 2052, item 2). 7.1.
Dessa forma, AUTORIZO o levantamento de 30% do crédito da coautora TEREZA COLLIM DO PRADO e de 21% do crédito da coautora NATALIA TREVELIN PALMA pelo patrono originário, a título de honorários contratuais.
Expeça-se MLE, conforme formulário de fl. 2391.
Oportunamente, tornem conclusos os autos.
Intimem-se. -
28/08/2023 03:22
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 17:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/08/2023 16:17
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
24/08/2023 10:03
Mandado de Levantamento Expedido
-
02/08/2023 16:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
26/07/2023 17:37
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
25/07/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
09/07/2023 02:55
Petição Juntada
-
04/07/2023 19:15
Petição Juntada
-
28/06/2023 10:55
Petição Juntada
-
24/06/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2023 09:31
Ofício Requisitório - Solicitação de Informações de Pagamento do Requisitório - Precatório Expedido
-
23/06/2023 02:08
Remetido ao DJE
-
22/06/2023 16:13
Remetido ao DJE para Republicação
-
22/06/2023 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/06/2023 14:47
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2023 01:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/05/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 15:33
Petição Juntada
-
17/05/2023 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 11:59
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 10:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/05/2023 10:35
Deferido o Pedido
-
20/04/2023 11:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 12:01
Petição Juntada
-
23/02/2023 01:05
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/02/2023 18:03
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
08/02/2023 18:02
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/02/2023 08:28
Certidão Urgente Expedida
-
31/01/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 19:31
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/12/2022 15:10
Petição Juntada
-
19/12/2022 04:01
Suspensão do Prazo
-
18/12/2022 02:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
15/12/2022 14:38
Petição Juntada
-
13/12/2022 13:18
Petição Juntada
-
08/12/2022 17:13
Petição Juntada
-
08/12/2022 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2022 10:50
Remetido ao DJE
-
07/12/2022 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/12/2022 10:44
Deferido o Pedido
-
11/11/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:08
DEPRE - Ofício de Informação
-
29/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 03:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/08/2022 23:20
Petição Juntada
-
12/08/2022 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2022 12:23
Remetido ao DJE
-
11/08/2022 12:01
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/08/2022 12:00
Ato ordinatório
-
04/07/2022 21:59
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/07/2022 13:55
Petição Juntada
-
24/06/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2022 10:54
Remetido ao DJE
-
23/06/2022 10:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/06/2022 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 16:22
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 10:00
Petição Juntada
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08/04/2022 17:05
Mudança de Magistrado
-
14/03/2022 16:42
Pedido de Habilitação Juntado
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08/03/2022 05:01
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
05/03/2022 00:27
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/01/2022 18:23
Remetidos os Autos para Local Externo
-
13/12/2021 14:03
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
13/12/2021 14:03
Ofício Requisitório - Comunicação - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
13/12/2021 14:00
Ofício Requisitório - Cessão de Crédito – Precatório Expedido
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13/12/2021 13:59
Ofício Requisitório - Alteração de Polo Ativo/Habilitação de Herdeiro - Precatório Expedido
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10/12/2021 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2021 02:20
Remetido ao DJE
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07/12/2021 16:50
Serventuário
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25/08/2021 16:04
Certidão de Cartório Expedida
-
03/08/2021 10:48
Petição Juntada
-
17/06/2021 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2021 12:13
Remetido ao DJE
-
01/06/2021 14:49
Certidão de Cartório Expedida
-
20/04/2021 10:59
Decisão
-
29/10/2020 18:37
DEPRE - Ofício de Extinção de Precatório
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28/07/2020 15:16
Petição Juntada
-
26/02/2020 14:18
Petição e Documento(s) Juntado
-
24/01/2020 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2020 15:20
Remetido ao DJE
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21/01/2020 13:40
Decisão
-
14/01/2020 13:08
Remetido ao DJE
-
08/01/2020 17:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2019 17:43
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 16:09
Conclusos para decisão
-
07/08/2019 12:01
Certidão de Cartório Expedida
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02/08/2019 15:23
Petição Juntada
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02/08/2019 13:15
Petição Juntada
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02/08/2019 13:14
Petição Juntada
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23/07/2019 15:45
Recebidos os autos do Advogado
-
05/07/2019 15:58
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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12/06/2019 09:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2019 11:39
Remetido ao DJE
-
07/06/2019 15:35
Decisão
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22/04/2019 10:44
Petição Juntada
-
22/04/2019 10:40
Petição Juntada
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22/04/2019 10:39
Petição Juntada
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20/10/2018 13:37
Remetidos os Autos à Minuta
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05/10/2018 17:06
Petição Juntada
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05/10/2018 17:06
Petição Juntada
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05/10/2018 17:04
Petição Juntada
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17/08/2018 17:46
Autos no Prazo
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17/08/2018 10:42
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2018 15:34
Mandado de Levantamento Expedido
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16/08/2018 10:54
Remetido ao DJE
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13/08/2018 14:26
Mandado de Levantamento Expedido
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15/06/2018 22:47
Suspensão do Prazo
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28/05/2018 15:09
Petição Juntada
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06/04/2018 14:10
Decisão
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05/04/2018 16:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2018 12:12
Recebidos os autos do Advogado
-
12/01/2018 14:12
Certidão de Cartório Expedida
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29/11/2017 15:18
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
28/11/2017 18:21
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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23/11/2017 14:33
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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07/11/2017 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2017 14:24
Remetido ao DJE
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31/10/2017 18:57
Decisão
-
26/10/2017 15:57
Certidão de Cartório Expedida
-
26/10/2017 15:55
Certidão de Cartório Expedida
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16/09/2017 16:18
Certidão de Cartório Expedida
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16/09/2017 10:26
Petição Juntada
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18/08/2017 17:05
DEPRE - Ofício de Informação
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09/08/2017 11:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2017 17:37
Remetido ao DJE
-
03/08/2017 15:18
Decisão
-
02/08/2017 18:39
Conclusos para decisão
-
08/07/2017 12:26
Petição Juntada
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08/07/2017 12:24
Petição Juntada
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08/07/2017 12:23
Petição Juntada
-
08/07/2017 12:22
Petição Juntada
-
04/07/2017 14:05
Recebidos os autos do Advogado
-
14/06/2017 14:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
07/06/2017 17:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
31/05/2017 10:11
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
26/05/2017 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2017 13:48
Remetido ao DJE
-
17/05/2017 12:35
Decisão
-
10/05/2017 17:44
Petição Juntada
-
15/04/2017 09:10
Petição Juntada
-
15/04/2017 09:04
Petição Juntada
-
12/04/2017 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2017 13:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2017 17:01
Remetido ao DJE
-
08/03/2017 17:01
Remetido ao DJE
-
03/03/2017 19:08
Decisão
-
13/01/2017 14:37
Petição Juntada
-
16/11/2016 12:09
Petição Juntada
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16/11/2016 12:08
Petição Juntada
-
16/11/2016 12:06
Petição Juntada
-
16/11/2016 10:25
Recebidos os autos do Advogado
-
27/10/2016 14:46
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
13/10/2016 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/10/2016 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2016 15:53
Remetido ao DJE
-
24/09/2016 15:53
Remetido ao DJE
-
17/09/2016 17:11
Petição Juntada
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29/04/2016 17:16
Decisão
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12/04/2016 11:51
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
-
10/02/2016 18:39
Mandado de Levantamento Expedido
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04/12/2015 17:11
Decisão
-
24/07/2015 11:20
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2015 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
01/06/2015 10:16
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2015 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2015 14:53
Remetido ao DJE
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18/05/2015 16:16
Decisão
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18/03/2015 14:36
Certidão de Cartório Expedida
-
26/02/2015 17:26
Recebidos os autos do Advogado
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06/02/2015 15:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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28/01/2015 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2015 10:54
Remetido ao DJE
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12/12/2014 14:57
Decisão
-
05/09/2014 09:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2014 11:09
Remetido ao DJE
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18/08/2014 18:38
Mandado de Levantamento Expedido
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16/08/2014 17:03
Certidão de Cartório Expedida
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05/08/2014 16:24
Decisão
-
18/06/2014 12:27
Recebidos os autos do Advogado
-
10/06/2014 10:29
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
-
06/06/2014 11:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2014 12:32
Remetido ao DJE
-
09/05/2014 13:12
Recebidos os autos do Advogado
-
29/04/2014 14:10
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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25/04/2014 15:53
Decisão
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11/04/2014 16:12
Mandado de Levantamento Expedido
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08/04/2014 10:50
Certidão de Cartório Expedida
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27/03/2014 16:03
Decisão
-
13/01/2014 17:32
Recebidos os autos do Advogado
-
18/12/2013 10:41
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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17/12/2013 17:57
Mandado de Levantamento Expedido
-
26/11/2013 14:44
Decisão
-
05/11/2013 14:16
Recebidos os autos do Advogado
-
25/10/2013 16:05
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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24/10/2013 16:07
Recebidos os autos do Advogado
-
23/10/2013 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2013 16:45
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Interessado
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22/10/2013 11:58
Remetido ao DJE
-
04/10/2013 12:07
Recebidos os autos do Advogado
-
26/09/2013 18:42
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
20/09/2013 15:07
Decisão
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30/08/2013 17:17
Recebidos os autos da Contadoria
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30/11/2011 00:00
Remetidos os Autos para a Contadoria
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23/11/2011 00:00
Mandado Expedido
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23/11/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
-
26/10/2011 00:00
Decisão
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25/10/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
24/10/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2011 00:00
Conclusos para decisão
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06/10/2011 00:00
Decisão
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27/09/2011 00:00
Recebidos os autos do Advogado
-
26/08/2011 00:00
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
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21/07/2011 00:00
Petição e Documento(s) Juntado
-
14/07/2011 00:00
Decisão
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07/04/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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10/01/2011 00:00
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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30/12/2010 00:00
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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04/10/2010 00:00
Remetidos os Autos para o Setor Técnico
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26/06/2007 00:00
Transferência para outra Seção/Vara
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30/05/2007 00:00
Remessa ao Setor
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07/05/2007 00:00
Conclusos para despacho
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20/12/2006 00:00
Aguardando Publicação
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05/10/2006 00:00
Aguardando Publicação
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14/02/2006 00:00
Aguardando Publicação
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23/01/2006 00:00
Aguardando Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2007
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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