TJSP - 1009995-22.2023.8.26.0161
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Diadema
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 21:56
Expedição de Certidão.
-
03/05/2025 23:37
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:17
Determinado o arquivamento
-
31/03/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 09:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 18:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 10:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
22/08/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 18:07
Julgada Procedente a Ação
-
29/05/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/05/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2024 11:28
Suspensão do Prazo
-
02/03/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 04:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 09:07
Ato ordinatório
-
28/02/2024 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2024 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
08/02/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 13:11
Recebidos os autos da Assistente Social
-
29/01/2024 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/01/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 09:27
Ato ordinatório
-
15/12/2023 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
11/12/2023 10:49
Ato ordinatório
-
11/12/2023 10:14
Recebidos os autos da Assistente Social
-
11/12/2023 10:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 14:15
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
22/11/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2023 17:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:15
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juscelaine Beserra de Sousa (OAB 425301/SP) Processo 1009995-22.2023.8.26.0161 - Interdição/Curatela - Reqte: Genilda Edite da Silva Lima -
Vistos.
Defere-se gratuidade.
Anote-se.
Procedimento sob rito comum.
Cite-se a parte requerida, mediante certidão circunstanciada do estado dela, para que apresente defesa escrita no prazo legal de 15 dias, contados da juntada do mandado aos autos e por intermédio de advogado.
Acaso decorrido em branco prazo para defesa e/ou certificada impossibilidade de recebimento da citação, dar-se-á a parte requerida como citada na pessoa da parte requerente, hipótese em que a z.
Serventia deverá solicitar e intimar i.
Curadoria Especial (DPE) para que apresente defesa, prevenindo-se o feito de qualquer nulidade por conflito de interesses.
Diante do teor do laudo médico de fls. 17 e da prova de legitimidade da parte requerente (fls. *), *com a concordância do Ministério Público, sendo patente haver risco de dano grave ou de difícil reparação na continuidade da situação narrada na petição inicial, defere-se curatela provisória em favor da parte requerente, servindo cópia da presente de termo bastante, com prazo de validade de 180 dias.
No prazo de 30 dias, junte a i.
Curadoria provisória:certidão de casamento/ atualizada e com verso, se houver; inventário de bens, direitos e dívidas da parte interditanda, com documentos comprobatórios; demais documentos exigidos pela i.
Curadoria de Incapazes.
Na inércia, intime-se pessoalmente para que cumpra essa decisão, sob pena de extinção.
Observado princípio da celeridade, após a citação, antecipam-se as provas técnicas necessárias ao conhecimento do pedido: em substituição ao interrogatório, requisite-se estudo social das partes, que deverá abordar, inclusive, quem teria melhores condições de exercer a curatela, com fundamento nos arts. 6º, 139, inciso VI, e 751, §§ 2°/4°, do CPC; requisite-se ao Imesc laudo sobre moléstia e (in)capacidade da parte requerida para prática, isoladamente, de atos da vida civil.
Acaso verifica a incapacidade de locomoção do interditando e considerando que o Imesc não mais realiza perícias domiciliares, bem como considerando que a parte interditanda não reune meios de comparecer ao ato pericial, somente realizado pelo Imesc na Comarca da Capital, requisite-se à Secretaria Municipal de Saúde visita médica domiciliar para que seja atestado o estado de saúde, física e mental, da parte interditanda, devendo ser remetido respectivo parecer a este Juízo, concluindo pela capacidade civil ou não dela praticar atos da vida civil, isoladamente, sem assistência ou representação, e em qual extensão, dentro de 90 dias.
Oficie-se e, acaso decorrido prazo retro sem juntada do atestado médico circunstanciado, cobre-se.
Int.
Vista ao MP. -
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 11:33
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 18:03
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:01
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 16:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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