TJSP - 1014195-27.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 10:35
Evoluída a classe de 12541 para 12372
-
29/08/2023 10:34
Conclusos para despacho
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29/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Leonardo Tapia (OAB 428840/SP) Processo 1014195-27.2023.8.26.0564 - Divórcio Litigioso - Reqte: Antonio Carlos de Souza -
Vistos. 1) Retifique-se a distribuição, a fim de que a presente demanda seja incluída na Classe 12372 - Divórcio Consensual. 2) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção de divórcio direto consensual celebrada entre A.C.D.S. e Z.D.S., que se regerá pelas cláusulas e condições que constam do acordo consubstanciado na petição de p. 36/38, e, consequentemente, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, caput, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único). -
28/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 18:34
Homologada a Transação
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24/08/2023 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2023 09:32
Juntada de Mandado
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22/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/07/2023 11:25
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2023 12:16
Conclusos para despacho
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29/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 19:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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