TJSP - 1027725-90.2023.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 15:39
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Palhares Guirado (OAB 324807/SP) Processo 1027725-90.2023.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Herdeiro: Jonas Dutra Giroto, João Giroto, João Paulo Dutra Giroto, Jeferson Dutra Giroto - Todos os documentos necessários, relacionados aos bens e herdeiros, foram apresentados nos autos, conforme certidão da ordem de serviço 02/2005.
Tendo em vista o valor módico dos bens que compõe o acervo hereditário, concedo os benefícios da justiça gratuita.
Assim, considero satisfeitos os requisitos legais e HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha dos bens deixados pelo falecimento de Sonia Regina Dutra Giroto, em que foi inventariante João Giroto, nos termos do plano de partilha de páginas 57/60, com a atribuição aos nele contemplados dos respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros.
Diante da consensualidade da partilha, resta a presente sentença desde já transitada em julgado e poderão as partes extrair o formal da partilha diretamente em cartório extrajudicial, nos termos do Provimento CG 31/2013, ou postular nos autos a expedição do formal da partilha, no formato digital, se o caso, consoante autoriza o disposto no art. 1.273-A da Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Optando pela expedição do formal da partilha pela serventia, deverá a parte interessada apresentar petição, no prazo de 5 dias, requerendo a expedição do documento, com a indicação expressa do formato (físico ou digital), apontando as peças que irão compor o formal e suas respectivas páginas, em ordem crescente, comprovando o recolhimento das respectivas taxas, caso não sejam beneficiárias da justiça gratuita.
Isento de custas por tratar-se de beneficiário da justiça gratuita.
Após, cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:44
Homologada a Transação
-
26/07/2023 12:01
Conclusos para decisão
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13/07/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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