TJSP - 1016858-79.2023.8.26.0068
1ª instância - Fazenda Publica de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 15:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 07:47
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
-
16/07/2024 13:14
Conclusos para julgamento
-
04/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 11:07
Classe retificada de 7 para 14695
-
03/06/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
03/06/2024 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/06/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2024 14:38
Conclusos para julgamento
-
05/02/2024 14:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2024.
-
13/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 18:06
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/09/2023 10:28
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 02:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 17:35
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 19:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Caliente de Souza Borges (OAB 463233/SP) Processo 1016858-79.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anemeire Deco de Oliveira -
Vistos. 1.
Da qualificação Providencie o requerente o cumprimento dos requisitos do artigo 319, II do CPC, informando a sua qualificação completa, notadamente o seu endereço eletrônico, no prazo de 15 dias. 5.
Da correta categorização dos documentos.
Os documentos que instruem a inicial foram anexados de forma genérica, em blocos nomeados apenas por "documento", quando o sistema disponibiliza identificação específica para cada documento, como "procuração", "documentos pessoais", "relatório médico".
A não categorização dos documentos torna difícil a análise e localização, causando morosidade.
Sendo o correto cadastro das peças processuais uma atribuição do Impetrante na pessoa do seu patrono, determino a este a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos que instruem a inicial, notadamente aqueles de fls. 11/21, na pasta do processo digital.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, defiro, desde logo o segredo de justiça, com fundamento no artigo 189, III, do CPC.
Não havendo elementos a enfraquecer a alegação de hipossuficiência, defiro tamém a assistência judiciária gratuita, anotando-se.
Regularizados, tornem conclusos, com urgência, para apreciação da tutela de urgência.
Intime-se. -
28/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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