TJSP - 0009234-40.2023.8.26.0506
1ª instância - 07 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/01/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
-
21/01/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 23:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2024 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/06/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 11:25
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 16:03
Conclusos para julgamento
-
19/03/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
26/12/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Thiago Alves (OAB 325949/SP) Processo 0009234-40.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Gustavo da Silva Moraes - Exectdo: CLARO S/A -
Vistos. 1.
Anote-se no cadastro deste incidente a gratuidade de justiça em favor do polo exequente, concedida na ação principal e que ora estendo para este incidente. 2.
Defiro o início de cumprimento de título judicial. 3.
Intime-se o polo executado, via Diário da Justiça Eletrônico-DJE para, em 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento atualizado do débito indicado, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme dispõe o art. 523 e parágrafos, do Novo Código de Processo Civil. 4.
A hipótese de pagamento do montante acima, atualizado, sem que a parte executada faça qualquer ressalva, ensejará presunção de pagamento de quantia incontroversa, ficando desde já autorizado o seu levantamento, após apresentação do formulário, disponibilizado no endereço eletrônico (http://www.tjsp.jus.br/Índices TaxasJudiciarias/DespesasProcessuais) e prévia conferência pela Serventia. 5.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Providencie-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 17:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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