TJSP - 0004425-80.2023.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 15:50
Documento Juntado
-
27/05/2025 15:50
Documento Juntado
-
27/05/2025 10:42
Ofício Expedido
-
26/05/2025 12:28
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 11:33
Decisão Determinação
-
23/05/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:49
Documento Juntado
-
22/05/2025 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
14/04/2025 08:56
Petição Juntada
-
07/04/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:09
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 12:01
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:14
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2025 13:20
Certidão de Cartório Expedida
-
06/03/2025 13:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/12/2024 13:01
Mandado Expedido
-
06/12/2024 04:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
27/11/2024 07:06
Certidão Juntada
-
26/11/2024 07:36
Carta de Intimação Expedida
-
03/10/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 00:55
Remetido ao DJE
-
02/10/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/09/2024 16:01
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
30/09/2024 16:01
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
30/09/2024 16:01
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/08/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 18:58
Bloqueio/penhora on line
-
16/08/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
16/08/2024 00:57
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 15:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 15:07
Documento Juntado
-
15/08/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 14:06
Pedido de Penhora Juntado
-
15/08/2024 01:01
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 11:18
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
12/08/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 17:18
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
09/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/08/2024 20:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:37
Certidão de Cartório Expedida
-
02/07/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 11:47
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
02/07/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 05:45
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 13:38
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
01/07/2024 13:37
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 13:24
Documento Juntado
-
01/07/2024 13:19
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2024 13:15
Documento Juntado
-
01/07/2024 13:08
Documento Juntado
-
01/07/2024 13:04
Certidão de Cartório Expedida
-
01/07/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
01/07/2024 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 09:17
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2024 16:01
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
-
21/05/2024 11:39
Petição Juntada
-
14/05/2024 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:52
Remetido ao DJE
-
10/05/2024 18:21
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/05/2024 14:04
Conclusos para Sentença
-
09/05/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 13:45
Petição Juntada
-
08/05/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
07/05/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 11:45
Certidão de Cartório Expedida
-
04/04/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 16:29
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
03/04/2024 16:28
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
03/04/2024 16:28
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
03/04/2024 16:27
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
03/04/2024 16:27
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
22/02/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:45
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 15:07
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
21/02/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 14:42
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
19/02/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 15:28
Petição Juntada
-
06/02/2024 16:31
Bloqueio/penhora on line
-
22/01/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:12
Remetido ao DJE
-
11/01/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/01/2024 09:45
Documento Juntado
-
11/01/2024 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
23/11/2023 14:16
Petição Juntada
-
22/11/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
21/11/2023 10:47
Julgada Improcedente a Impugnação à Execução
-
30/10/2023 10:50
Conclusos para Sentença
-
30/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:13
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
24/10/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 15:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
20/10/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:00
Petição Juntada
-
06/10/2023 00:30
Suspensão do Prazo
-
04/10/2023 15:29
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
29/09/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
28/09/2023 11:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/09/2023 11:36
Documento Juntado
-
28/09/2023 11:26
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/09/2023 00:53
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:54
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
26/09/2023 19:47
Petição Juntada
-
25/09/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:56
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/09/2023 16:23
Documento Juntado
-
21/09/2023 16:16
Certidão de Cartório Expedida
-
14/09/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2023 09:52
Bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:05
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Sergio Sacconi (OAB 133170/SP), Ana Luiza Nicolosi da Rocha (OAB 304225/SP) Processo 0004425-80.2023.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ac Figueiredo Participações Ltda Epp - Exectda: Daniela Cristina Ramos Santos - Recebo a impugnação de fls. 32/36, como apresentada pela executada, que é a parte legítima nos autos e titular da conta bancária atingida pela penhora objeto de discussão.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38, da lei 9099/95, passo a decidir.
Considerando que o saldo penhorado à fl. 25, de R$5.672,65, proveniente da conta bancária da devedora junto ao "Banco Santander", se coaduna com o alegado, ou seja, não pertence à executada "Daniela", mas sim à sua filha menor, referindo-se a seu tratamento médico, com o que inclusive concordou a exequente em sua manifestação de fls. 99/101, de rigor a imeditata restituição da referida importância, à executada.
Em consequência, ACOLHO a impugnação de fls. 32/36 para reconhecer a impenhorabilidade da importância de R$5.672,65, depositada à fl. 25, bem como determinar sua imediata restituição, à executada.
Expeça-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 25, em favor da executada.
Quanto ao outro saldo penhorado à fl. 27, de R$543,83, proveniente da conta da Caixa Econômica Federal, diante da ausência de impugnação específica, deve ser levantado pela credora, por incontroverso.
Decorrido o prazo recursal, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fl. 27, em favor da exequente.
Para expedição dos MLEs supra, deverão os interessados apresentar, em 05 dias, os respectivos formulários previamente preenchidos, em cumprimento ao Comunicado Conjunto nº 915/2019 da E.
Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça.
E para fins de prosseguimento, a credora deverá apresentar o cálculo atualizado do débito remanescente e requerer o que de direito, no prazo de 10 dias.
Com relação ao pedido formulado pela credora no item "3" de fl. 101, anoto que, em havendo interesse na conciliação, as partes devem buscar o acordo entre si, sem necessidade de intervenção deste juízo, podendo, caso haja dificuldades em contactar a parte contrária, apresentar sua proposta nos autos, por escrito, a qualquer tempo.
Sem custas ou honorários. -
23/08/2023 12:09
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 09:25
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
21/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 11:44
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
26/07/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
24/07/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:24
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
24/07/2023 10:53
Documento Juntado
-
24/07/2023 10:53
Documento Juntado
-
24/07/2023 10:52
Ofício Juntado
-
22/06/2023 09:16
Pedido de Penhora Juntado
-
21/06/2023 11:35
Certidão de Cartório Expedida
-
16/05/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 18:36
Decisão Determinação
-
11/05/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 14:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cópia da Petição que Ensejou a Decisão Agravada (Digitalizada) • Arquivo
Cópia da Petição que Ensejou a Decisão Agravada (Digitalizada) • Arquivo
Cópia da Petição que Ensejou a Decisão Agravada (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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