TJSP - 1002323-08.2021.8.26.0201
1ª instância - 03 Cumulativa de Garca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 11:48
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 15:46
Recebido pelo Distribuidor
-
21/08/2024 15:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/07/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 11:29
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/10/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/09/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/08/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arthur Chekerdemian Junior (OAB 104996/SP), Gustavo Gaya Chekerdemian (OAB 172524/SP), Jessica Vieira de Almeida Lima (OAB 358135/SP) Processo 1002323-08.2021.8.26.0201 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Arnaldo Viana da Cruz - Reqda: Neide Antonio Cardoso - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para: i) DETERMINAR a extinção do condomínio existente entre as partes sobre o imóvel descrito na inicial, DETERMINANDO sua avaliação judicial e consequente alienação em hasta pública, observadas as regras contidas nos artigos 879 e seguintes do atual CPC, com a divisão do preço na proporção de 50% para cada parte; ii) DETERMINAR a extinção do condomínio existente entre as partes sobre a motocicleta Honda CG125 FAN-KS, ano 2009, Chassi 9C2JC4110AR55725, Renavam 002844, que será alienado judicialmente, considerando o valor da tabela FIPE, e dividido o preço na proporção de 50% a cada uma das partes; e (iii) CONDENAR a requerida a pagar ao autor aluguel pela utilização exclusiva da motocicleta no percentual de 2% do valor do correspondente à tabela FIPE, até a partilha do bem; iv) CONDENAR a requerida a pagar ao autor aluguel pela utilização exclusiva da do imóvel indicado na exordial na proporção fração ideal até a alienação do bem em hasta pública; v) CONDENAR a requerida a pagar ao autor o montante de R$ 7.000,00, referente a meação dos bens que guarneciam a residência; e assim o faço com resolução do mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Os valores serão acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e atualizados monetariamente pela Tabela Prática do E.
TJSP, ambos desde a citação.
Condeno a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º do CPC, observado o disposto no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de apelo, por não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
E, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Juízo ad quem com as nossas homenagens.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.I.C. -
23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/08/2023 11:58
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2023 16:20
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 16:17
Juntada de Petição de Alegações finais
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03/06/2023 15:45
Juntada de Petição de Alegações finais
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19/05/2023 16:45
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/05/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2023 18:07
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/03/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 08:58
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/05/2023 03:30:00, 3ª Vara.
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28/01/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2022 12:01
Conclusos para decisão
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23/09/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
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23/09/2022 13:39
Conciliação infrutífera
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27/07/2022 11:06
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/09/2022 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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27/07/2022 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2022 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2022 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/07/2022 15:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 15:43
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 23/09/2022 01:15:00, 3ª Vara.
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13/04/2022 16:42
Conclusos para decisão
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31/03/2022 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2022 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2022 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2022 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/03/2022 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2021 11:51
Conclusos para decisão
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24/11/2021 23:05
Juntada de Petição de Réplica
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10/11/2021 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/11/2021 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/11/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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19/10/2021 08:05
Juntada de Petição de contestação
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04/10/2021 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2021 10:17
Juntada de Mandado
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18/08/2021 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2021 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/08/2021 13:19
Expedição de Mandado.
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03/08/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2021 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2021 18:18
Conclusos para decisão
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02/08/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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