TJSP - 0002178-23.2023.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/02/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 20:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:29
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 12:27
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 11:05
Baixa Definitiva
-
05/10/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 12:52
Conclusos para decisão
-
29/09/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Fabio Manzieri Thomaz (OAB 427456/SP) Processo 0002178-23.2023.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Moreira de Araujo - Exectdo: Banco Pan S/A -
Vistos.
Diante do pagamento noticiado às fls. 35, com o qual concordou a parte exequente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, declaro por sentença, EXTINTO o feito.
Expeça-se MLE do valor de fls. 35/36 em favor da parte exequente.
Promova a serventia a verificação das eventuais custas e despesas processuais a serem recolhidas pela parte executada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da expedição da notificação, sob pena de inscrição na Dívida Ativa, em observância ao disposto no artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.
Em havendo taxas/despesas a serem recolhidas, as mesmas deverão ser especificadas, constando-se o respectivo valor devido, e a parte deverá ser intimada para que comprove seu recolhimento, observando-se, inclusive, o disposto no artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Comprovado o recolhimento das taxas eventualmente devidas ou comprovada a inscrição na Dívida Ativa ou caso não hajam taxas a serem recolhidas arquivem-se os autos.
Caso a parte não possua patrono constituído e seja expedida carta com aviso de recebimento para sua intimação, retornando o AR como "não procurado" ou "ausente", diante da ausência de normativo próprio, fica autorizado o arquivamento do feito sem o recolhimento das custas/despesas e sem expedição de certidão para inscrição na Dívida Ativa.
Anote-se, comunique-se e recolhida a taxa, se houver, arquivem-se.
P.
I.
C. -
25/08/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 19:55
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
12/08/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2023 16:00
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 16:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015832-16.2022.8.26.0348
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Raimundo de Macedo Sousa
Advogado: Jakeline Fragoso de Medeiros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2024 12:44
Processo nº 0001986-68.2022.8.26.0082
Tiao Materiais para Contrucao LTDA
Tatiani Sartorelli
Advogado: Kesia Salerno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0508514-91.2013.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
Fabio Picanco de Seixas Loureiro
Advogado: Flavia Marinho Costa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2013 11:25
Processo nº 0003073-62.2009.8.26.0584
Banco Bradesco S/A
Rafaela Falsarelli ME
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2009 12:32
Processo nº 0005343-61.2023.8.26.0554
Sao Caetano do Sul - Univ. Mun. de Sao C...
Natalia Piovesan dos Santos
Advogado: Luiz Felipe Hadlich Miguel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00