TJSP - 1004541-75.2023.8.26.0318
1ª instância - 03 Civel de Leme
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:37
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:04
Protocolizada Petição
-
11/03/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:44
Expedição de Ofício.
-
06/03/2024 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/03/2024 18:07
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/03/2024 11:41
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 10:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 16:23
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 16:54
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:59
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2023 11:43
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:30
Juntada de Outros documentos
-
19/10/2023 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 18:15
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/10/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 14:04
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
21/09/2023 16:44
Juntada de Ofício
-
11/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/09/2023 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:36
Expedição de Carta precatória.
-
01/09/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:07
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/10/2023 02:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 19:39
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 19:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 19:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 19:27
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 11:45
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 07:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Nogueira Ramos (OAB 349338/SP) Processo 1004541-75.2023.8.26.0318 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Nicoly Nascimento Silva -
Vistos.
Diante da declaração de pobreza acostada à inicial, concedo às partes requerentes os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, conforme previsão da Lei 1060/50, anotando-se.
Fixo alimentos provisórios a serem prestados pelo requerido à filha no importe de 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente à época do pagamento, todo dia dez (10) de cada mês, devidos a partir da comprovação da citação, a ser depositado na conta bancária informada à página 04.
Defiro a pesquisa de endereços do requerido pelos sistemas "on line disponíveis.
Oficie-se ao INSS como requerido.
Nos termos do artigo 334 do Novo CPC, estando em termos a petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar, encaminhem-se os autos ao CEJUSC local, que designará audiência, a se realizar com antecedência mínima de 30 dias.
Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação (artigo 334, § 1º, do NCPC).
A pauta das audiências de conciliação ou de mediação será organizada de modo a respeitar o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (artigo 334, § 12, do NCPC).
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) com antecedência mínima de pelo menos vinte dias da data da audiência ou sessão designadas, pela via pleiteada na inicial, consignando que, se porventura não for obtida a conciliação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar resposta começará a fluir a partir da data da audiência, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição, ficando advertido(a)(s), ainda, de que caso não apresente(m) sua(s) defesa(s) no prazo acima, ficará sujeito(a) à pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato (arts. 335, inciso I, e 344 do Novo CPC.).
Quando o réu ou ambas as partes manifestarem expressamente seu desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação terá como termo inicial a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência ou sessão de conciliação ou de mediação (artigo 335, inciso II, do NCPC).
Nesse caso, fica sem efeito a audiência ou sessão designadas pelo CEJUSC.
Havendo mais de um réu, e se todos eles manifestarem seu desinteresse na audiência de conciliação, o prazo de contestação, para cada um dos réus, terá como termo inicial a apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência (arts. 334, § 6º, e 335, § 1º do Novo CPC).
As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, caso sejam beneficiárias da Justiça Gratuita, salvo se expressamente consignarem no termo da sessão ou audiência que abrem mão da presença de seus advogados naquele ato.
A parte ainda poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10º, do NCPC), sem prejuízo de ter outorgado tais poderes a seu(s) advogado(s).
Ficam os advogados cientes de que serão importantes na audiência de conciliação e devem comparecer com a intenção de contribuir na medida do possível para a concretização da finalidade do ato, que é a busca da solução consensual para o término do litígio, e que, caso substabeleçam o mandato a terceiro e/ou a parte se faça representar por preposto, cada um deles (advogado substabelecido e preposto) também deverá comparecer com a mesma intenção e demonstrar conhecimento amplo da causa, sob pena de não ser lavrado o termo de audiência ou de ser lavrado tal termo sem constar a sua presença e a da parte que representa, dando a audiência por prejudicada e não realizada por tais motivos.
Ficam também as partes cientes de que o não comparecimento injustificado de quaisquer delas à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, sendo revertida em favor do Estado (artigo 334, § 8º, do NCPC).
Intime-se, também, a parte requerente, da audiência designada, na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º, do NCPC), caso não esteja advogando em causa própria.
Expeçam-se mandados.
Intime-se. -
23/08/2023 16:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
23/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:57
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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