TJSP - 0000734-46.2023.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 10:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 18:31
Conclusos para julgamento
-
06/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
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28/08/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Glauco Scaramal (OAB 217321/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP) Processo 0000734-46.2023.8.26.0615 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lee, Brock e Camargo Advogados - Exectdo: Leonardo Henrique da Silva Basso -
Vistos.
Caso requerida, fica deferida a expedição em favor da parte exequente, após o decurso do prazo legal para pagamento voluntário (NSCGJ, art. 104-A, inciso V), de certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (Art. 828, do CPC).
Intime-se o executado, através de seu advogado, para pagar o débito retro calculado (R$.1.022,65), com os acréscimos legais, no prazo de 15 dias, SOB PENA DO ACRÉSCIMO DA MULTA DE 10% e SOB PENA DE PENHORA (Art. 523, do CPC).
Decorrido o prazo do Art. 523, do CPC, sem o pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo discriminada e atualizada, com a inclusão da multa de 10% prevista no art. 523 do CPC e indicar bens à penhora.
Int. -
25/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 13:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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