TJSP - 1020390-28.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:15
Expedição de Ofício.
-
30/08/2023 16:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hudson Santana da Silva (OAB 213705/SP) Processo 1020390-28.2023.8.26.0564 - Divórcio Consensual - Reqte: Rosangela de Oliveira Ribeiro, Manoel Ribeiro da Silva Filho -
Vistos. 1) Recebo a petição de p. 38 como emenda à inicial.
Anote-se. 2) Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a convenção de divórcio direto consensual celebrada entre M.R.D.S.F. e R.D.O.R., que se regerá pelas cláusulas e condições que constam do acordo consubstanciado na petição inicial e emenda de p. 38.
Declaro extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, caput, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelos requerentes, observada a regra do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, pois, neste ato, concedo-lhes a gratuidade da justiça, em face do requerimento de p. 8, item "j".
Certifique-se, incontinenti, o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada, a qual contou com o parecer favorável do órgão do Ministério Público, é ato incompatível com a vontade de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Oficie-se ao empregador do alimentante, nos termos convencionados. -
28/08/2023 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:35
Homologada a Transação
-
09/08/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005031-46.2019.8.26.0348
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Pedro Pereira Santos
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/06/2019 12:03
Processo nº 0005399-75.2005.8.26.0053
Paulo Wilson Pires de Camargo
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Mario Rangel Camara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2017 14:27
Processo nº 1010810-82.2023.8.26.0625
Gustavo Gonzaga Teixeira
Unitau - Universidade de Taubate
Advogado: Jose Dias de Toledo Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 11:22
Processo nº 1500801-19.2022.8.26.0599
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Andre Bueno Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/06/2022 13:46
Processo nº 1005601-08.2022.8.26.0322
Vitor da Silva Agostinho Filho
Celia de Maraes Lourenco
Advogado: Valdecir Milhorin de Britto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2022 13:10