TJSP - 1022022-22.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2024 16:08
Baixa Definitiva
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16/02/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
11/11/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 16:19
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 09:20
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 06:16
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 07:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2023 04:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 05:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
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30/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
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30/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 06:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Mantuan Junior (OAB 431835/SP) Processo 1022022-22.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Debora Caroline Cillo Sobral, Fábio Malateaux Cerca -
Vistos.
No caso dos autos, restou evidenciada a probabilidade do direito invocado, já que demonstra a parte autora ter contratado e adimplido regularmente os serviços da requerida, havendo cancelamento sem qualquer justificativa.
Da mesma forma, presente o perigo de dano, eis que se trata de viagem marcada com antecedência, sendo desarrazoado o cancelamento em prazo tão próximo ao da emissão das passagens.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a ré que mantenha a viagem em favor da parte autora, para a data de 10/09/2023 a 23/09/2023, independentemente do pagamento de taxa adicional, emitindo, no prazo de 10 dias, bilhetes e o que for necessário para tanto, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento.
Cópia desta decisão, devidamente assinada, serve de ofício.
Cumpre à parte interessada retirar uma via impressa, encaminhá-la a quem de direito e comprovar nos autos o seu protocolamento, no prazo de 10 dias.
Nos termos do art. 1.206-A das NSCGJ (Provimento CG 35/2016), a resposta do ofício deve ser encaminhada ao e-mail institucional do cartório ([email protected]) em formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição entre as partes, sendo possível reconhecer que não alcançará o resultado esperado, não correspondendo à expectativa de uma prestação jurisdicional mais rápida e eficaz.
Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Oportunamente, observada a ordem cronológica de entrada das petições iniciais registradas neste Juizado,cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para eventual oferecimento de contestação, bem como sobre a possibilidade de inversão do ônus da prova (Enunciado nº 53 do FONAJE),cabendo quando de sua manifestação especificar eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico.
Registre-se, ainda, que deve ser aplicado o Enunciado 13 do FONAJE, de maneira que o prazo processual conta-se a partir da efetiva ciência do ato, e não da juntada do comprovante de citação ou intimação.
Com a contestação, intime-se a parte autora para, querendo,manifestar-se em réplica, no mesmo prazo, especificando também eventuais provas, justificando-as, não bastando o requerimento genérico, após o que os autos deverão tornar conclusos para prolação de sentença, observado o disposto no art. 12 do novo CPC Caso haja prova de áudio/vídeo, deverá a parte interessada disponibilizar nos autos olinkde acesso.
Intime-se. -
28/08/2023 17:33
Expedição de Carta.
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28/08/2023 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 10:04
Concedida a Antecipação de tutela
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23/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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