TJSP - 0402567-53.1995.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 14:58
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 14:58
Baixa Definitiva
-
08/09/2024 04:18
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 11:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/08/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 10:48
Requisição de pagamento de precatório paga
-
26/08/2024 10:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2024 16:05
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 14:36
Expedição de Mandado.
-
17/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 09:09
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Virgulino dos Santos (OAB 108671/SP), Rosemeire Sola Rodrigues Viana (OAB 118893/SP), Luciana Maria Costa Capuzzo (OAB 148221/SP), Fernando Martin Pires (OAB 177297/SP), Adriana Reyes Saab (OAB 184000/SP), Danilo Brasilio de Souza (OAB 79321/SP), Carla Damas de Paula Ribeiro (OAB 96273/SP), ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB 48678/SP) Processo 0402567-53.1995.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Aripuana Engenharia e Obras Ltda, Paulo Afonso Coelho, Principa Comércio Instalação e Manut. e Prods.
Eletro Eletrônicos Ltda - Reqdo: Prefeitura Municipal de São Paulo -
Vistos.
I DISPOSIÇÕES GERAIS Autos recentemente digitalizados, conforme decisão homologatória de fls. 4689/90.
Houve depósito integral para o precatório EP 3793/01 em 30/11/2018, conforme demonstrativo de fls. 4397/465.
Há certidão de regularidade às fls. 4503/04.
Sentença de fls. 4505/06 deferiu o levantamento do depósito integral e julgou extinto o processo.
O levantamento, porém, ainda não foi efetuado, tendo em vista os embargos de fls. 4509/10 e a digitalização do feito.
Feita essa breve retomada, passo a apreciar as petições pendentes.
II PETIÇÕES PENDENTES DE ANÁLISE 1.
Fls. 4509/10; 4688; 4697: Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela parte exequente em face da sentença de fls. 4505/06.
Alega, em síntese, que a sentença embargada é omissa em relação ao pedido de levantamento dos honorários advocatícios.
Eis o relatório.
DECIDO. 1.1.
Como, no caso, os levantamentos foram solicitados em nome de patronos diversos, tem razão a parte exequente.
Contudo, os honorários sucumbenciais deverão ser levantados integralmente pelos patronos originários, que constam da certidão de fls. 4503/04.
Eventuais repasses, divisões e descontos devem ser feitos pelos próprios patronos, tendo em vista o que tiverem acordado entre si.
Além disso e por fim, o valor a ser observado a título de imposto de renda é aquele indicado pela Municipalidade às fls. 4472/73.
Assim sendo, prestados tais esclarecimentos e a fim de sanar a omissão, RETIFICO a sentença embargada para que assim conste em seu item 2: Fls. 4472/73: Fica deferido o repasse do Imposto de Renda à entidade devedora em caso de informação dos valores a serem transferidos.
Tendo em vista os dados informados nos MLEs identificados nos quadros abaixo, e na ausência de impugnação, expeça(m) a(s) guia(s) de levantamento eletrônica(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s). 89,74% do crédito de ARIPUANÃ ENGENHARIA E OBRAS LTDA (principal + juros + custas) CREDOR(ES): ARIPUANÃ ENGENHARIA E OBRAS LTDA CPF(s): 46.551.6699/0001-72 ADVOGADO(S)/OAB(s): DANILO BRASÍLIO DE SOUZA OAB/SP 79.321 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 4493 MLE fl. 4494 10,26% do crédito de ARIPUANÃ ENGENHARIA E OBRAS LTDA (principal + juros + custas) CREDOR(ES): PAULO AFONSO COELHO CPF(s): *22.***.*40-06 ADVOGADO(S)/OAB(s): JOSÉ VIRGULINO DOS SANTOS e ROSEMEIRA SOLA R.
VIANA OAB/SP 108.671 E 118.893 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 4503/04 (CR) MLE fl. 4514 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS CREDOR(ES): BUENO BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS CPF(s)/CNPJ: 57.***.***/0001-02 ADVOGADO(S)/OAB(s): ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA OAB/SP 48.678 PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação FLS. 4503/04 (CR) MLE fl. 4495 1.2. À z.
Serventia: Após o levantamento, nada mais havendo, dê cumprimento aos itens 4 e 5 da sentença de fls. 4505/06. 2.
Fl. 4513: Nada a prover, tendo em vista as determinações do item anterior. 3.
Fls. 4516/22: 3.1.
Anote-se a nova representação processual da empresa PRÍNCIPA COMÉRCIO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE PRODUTOS ELETRO ELETRÔNICOS LTDA, conforme procuração de fl. 4518. 3.2.
Quanto ao pedido de homologação da cessão e de levantamento do crédito, INDEFIRO.
Conforme consta da certidão de regularidade, a cessão foi tornada sem efeito pela decisão de fl. 4382 (numeração dos autos digitais). Às fls. 4481/85 (item 2), os patronos originários alegam que não foi cumprido o determinado na decisão de fl. 4382, não havendo cessão válida nos autos para a Principa.
Em sua petição de fls. 4516/22, a cessionária não contradiz tal alegação, limitando-se, de forma intempestiva, a pleitear a revisão do decidido à fl. 4382.
Eventual controvérsia entre as partes deverá ser dirimida pelas vias próprias, onde lhes serão oportunizados o contraditório e a ampla defesa. 4.
Fl. 4693: REPUBLIQUE-SE a decisão de fls. 4689/90, de modo a constar o nome de todos os patronos elencados na certidão de publicação de fl. 4507.
Com efeito, na certidão de publicação de fl. 4692, consta apenas o nome da Dra.
Carla Damas de Paula Ribeiro.
Assim sendo, verifique a z.
Serventia se o cadastro processual dos autos está correto, procedendo-se à sua retificação, caso necessário.
Int. -
28/08/2023 03:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:31
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 15:36
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 12:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/03/2023 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
19/12/2022 05:02
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 00:06
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2022 22:47
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
31/03/2022 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2021 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 12:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2021 11:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2021 16:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2021 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2021 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2021 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2020 21:05
Expedição de Ofício.
-
13/12/2019 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2019 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2019 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/11/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2019 13:01
Conclusos para decisão
-
06/09/2019 16:03
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2019 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2019 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2019 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 12:18
Recebidos os autos
-
28/02/2019 11:58
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/02/2019 12:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2019 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2019 11:27
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2019 14:29
Recebidos os autos
-
11/02/2019 13:03
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
08/02/2019 15:12
Recebidos os autos
-
06/02/2019 13:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/01/2019 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2019 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/01/2019 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2018 14:40
Expedição de Certidão.
-
09/10/2018 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2014 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2014 19:47
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2014 11:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2014 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/07/2014 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/02/2014 16:52
Juntada de Ofício
-
15/02/2014 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2013 12:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2013 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/04/2013 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2012 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2012 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2012 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2011 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2011 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2011 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
26/03/2010 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2010 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
28/03/2005 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/1995 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2005
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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