TJSP - 0015757-68.2023.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 17:13
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:02
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:57
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 19:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes (OAB 98709/SP), Marcelo Stein Rodrigues (OAB 376161/SP), Leticia Fernandes Costa Stein (OAB 390659/SP) Processo 0015757-68.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Chiaratti Pessarello, Dafne Kletlinger Silva - Exectda: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. -
Vistos.
Valor do débito: R$ 29.952,00 (vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e dois reais) em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
23/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 08:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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