TJSP - 1001935-45.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:52
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 13:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/08/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), João Henrique Escani Dias (OAB 278506/SP) Processo 1001935-45.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Vanderlei Djalma Teixeira - Reqda: BANCO BRADESCO S.A. - 1.) Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando-se a parte credora a requerer o que de direito, em TRINTA dias, sob pena de arquivamento, observando-se, em caso de pedido de execução os itens 3 a 5 desta decisão. 2.) Em havendo depósito espontâneo do débito antes de iniciado o cumprimento de sentença, expeça-se o MLE em favor da parte credora, que deverá aguardar a respectiva liberação, manifestando-se inclusive quanto a eventual satisfação do débito, em 10 dias, ficando consignado que o silêncio será interpretado como reconhecimento da suficiência do valor, com imediata baixa no Distribuidor. 2.a) À parte credora representada por advogado caberá informar, em 10 dias, os dados bancários para fins de transferência para outro Banco que não o Banco do Brasil (hipótese em que será cobrada tarifa), atentando-se que obrigatoriamente referidos dados e CPF DEVEM pertencer ao titular da conta.
Ou seja, declinar o nome, dados bancários e CPF do autor/credor/beneficiário OU, se a hipótese, os dados bancários e CPF do ADVOGADO/beneficiário (para fins de transferência para sua conta). 2.b) Ainda, caso opte por "comparecer ao banco" (hipótese admissível somente se o valor for inferior a R$5.000,00 (cinco mil reais), deverá informar nome e CPF do credor/beneficiário que fará o levantamento, independentemente de procurador.
Anoto, inclusive, que a opção "comparecer no banco" com indicação da parte como beneficiária e/ou nome do advogado (com poderes para receber e dar quitação), autoriza que o valor seja levantado pelo procurador indicado e não pela parte. 3.) Na hipótese de discordância, observo, desde já, em razão do Sistema Digital e a fim de evitar tumulto processual, para fins de execução (eventuais valores a serem devolvidos, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência), deverá a parte credora protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a e APENAS NESSA OCASIÃO, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), COM GERAÇÃO DE NUMERAÇÃO PRÓPRIA. 4.) Consigno, ainda, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, até o desfecho da execução, cadastrando-as, doravante (após atendido o item 3), como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA e/ou PETIÇÕES DIVERSAS (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo. 5.) Ainda, em não sendo observada integralmente a presente determinação, NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e aguardar o efetivo cumprimento, independentemente de nova intimação, aguardando-se por 30 dias, sob pena de arquivamento provisório. 6.) Intime-se -
28/08/2023 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:56
Recebidos os autos
-
24/08/2023 20:11
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 23:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 09:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 17:11
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/03/2023 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/03/2023 09:50
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Réplica
-
24/02/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2023 01:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2023 13:58
Juntada de Petição de contestação
-
13/02/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2023 13:25
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2023 16:19
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
27/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021891-47.2023.8.26.0554
Edson dos Reis de Souza
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Elpidio da Paixao Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 23:36
Processo nº 1011149-17.2022.8.26.0224
Antonio Bezerra Leite
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Samuel Solomca Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/09/2022 11:37
Processo nº 1050843-55.2021.8.26.0053
Robson Lopes da Silva
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Miriam Dias Pereira da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2021 00:57
Processo nº 0010128-58.2023.8.26.0007
Mauricio Bernardino de Oliveira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Gabriel Fazanaro de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2020 19:46
Processo nº 1001935-45.2023.8.26.0554
Banco Bradesco S/A
Vanderlei Djalma Teixeira
Advogado: Joao Henrique Escani Dias
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/07/2023 15:05