TJSP - 0011877-08.2022.8.26.0602
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 16:38
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 16:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2023 11:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 07:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 23:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 09:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme de Camargo Medelo (OAB 377285/SP) Processo 0011877-08.2022.8.26.0602 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Iraci Jolli de Araújo - R.
Despacho de fls. 70: "
Vistos. 1) Defiro o BLOQUEIO de ATIVOS FINANCEIROS do devedor no sistema SISBAJUD. 2) Vindo a resposta, em caso negativo, diga o credor em termos de prosseguimento. 3) Em caso de bloqueio parcial ou total, efetue-se a transferência do valor para conta judicial, considerando ser benéfico tanto ao credor como ao devedor, porque com a transferência inicia-se o acréscimo de juros pela instituição bancária, dispensado o termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil.
Intime-se o executado, na pessoa do seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, pelo DJE ou carta com AR no endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação em cinco dias.
Havendo impugnação, nos termos do artigo 10 do CPC, dê-se ciência ao credor para manifestação, em cinco dias, tornando os autos conclusos na sequência.
Caso não haja impugnação, defiro desde já o levantamento em favor do credor, expedindo-se a guia de levantamento.
Intime-se." (Ciência do valor bloqueado = R$ 2.754,02.
Em havendo interesse no seu levantamento, recolher a(s) diligência(s) do oficial de justiça ou taxa(s) postal(is), para a intimação do(s) executado(s).) -
23/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 13:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2023 10:02
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 16:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:49
Mandado devolvido #{resultado}
-
08/08/2023 07:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 13:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 07:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2023 10:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 06:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2023 08:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2022 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/07/2022 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2022 06:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2022 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2022 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/07/2022 17:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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