TJSP - 1002772-63.2022.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 21:45
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 21:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 12:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Reynaldo de Oliveira Menezes Junior (OAB 238704/SP), Carlos Alberto Telles (OAB 242749/SP) Processo 1002772-63.2022.8.26.0222 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Enzo Richard Caetano Cherion - Reqdo: Victor Hugo Cherion - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para fixar a obrigação alimentícia do requerido em relação ao requerente, determinando o pagamento de pensão alimentícia mensal a seu filho, ora demandante, no montante equivalente a 20% (vinte por cento) de seus rendimentos líquidos, quando trabalhar formalmente, devendo o desconto recair sobre o salário habitual, 13º salário e sobre o terço constitucional de férias, ou 1/3 (um terço) do salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal.
Em consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
O julgamento parcial em ação de alimentos não implica necessariamente em sucumbência recíproca, razão pela qual condeno o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte contrária, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, devendo-se observar em sua cobrança o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil, por ser ele beneficiário da justiça gratuita, que ora defiro.
Com o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários ao patrono nomeado pelo convênio firmado entre a OAB/SP e a DPESP.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
23/08/2023 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:00
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/08/2023 11:21
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:16
Juntada de Ofício
-
20/04/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 14:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/01/2023.
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02/12/2022 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/12/2022 10:22
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 13:42
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 11:11
Expedição de Mandado.
-
22/11/2022 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2022 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2022 08:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
21/11/2022 09:57
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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