TJSP - 1005660-84.2023.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 15:49
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 21:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 06:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 07:29
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:45
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/11/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 09:33
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:40
Juntada de Mandado
-
25/09/2023 09:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2023 11:03
Expedição de Mandado.
-
15/09/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ezequiel Alves Pereira (OAB 379075/SP) Processo 1005660-84.2023.8.26.0637 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Alzira Hifumi Mitsunaga - 5.- Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para o fim de determinar à autoridade coatora o restabelecimento do fornecimento de água no imóvel indicado na inicial, independentemente do pagamento de débitos pretéritos, tornando definitiva a tutela de fls. 32/33.
Custas pela impetrada.
A sentença está sujeita ao reexame necessário.
Ante a concessão da ordem, eventual recurso terá efeito apenas devolutivo.
Sem condenação em honorários advocatícios, com fundamento no art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art.1.010,§ 3º, doCPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, se o caso, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Cientifique-se a autoridade impetrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
23/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 11:49
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
22/08/2023 18:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 17:54
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
27/07/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 12:16
Conclusos para decisão
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09/07/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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03/07/2023 11:20
Conclusos para despacho
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02/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 09:47
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 12:08
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 12:00
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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