TJSP - 1030622-42.2023.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 07:31
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 22:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/08/2024 12:39
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/08/2024 12:34
Certidão de Cartório Expedida
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09/08/2024 12:31
Planilha de Cálculos Juntada
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25/07/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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07/06/2024 16:40
Contrarrazões Juntada
-
16/05/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
14/05/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 18:44
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:33
Apelação/Razões Juntada
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06/04/2024 00:00
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 00:24
Remetido ao DJE
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15/03/2024 16:44
Julgada improcedente a ação
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11/03/2024 09:15
Conclusos para Sentença
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16/02/2024 11:39
Conclusos para despacho
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16/11/2023 18:47
Réplica Juntada
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14/11/2023 21:51
Suspensão do Prazo
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11/10/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:27
Remetido ao DJE
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09/10/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2023 10:37
Contestação Juntada
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12/09/2023 17:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
12/09/2023 17:55
Pedido de Habilitação Juntado
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07/09/2023 05:03
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1030622-42.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zilene Pinheiro dos Santos - Defiro e anoto os benefícios da justiça gratuita à autora.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI).
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir advogado para tanto.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
As partes dirão na primeira oportunidade se têm interesse em pagar os honorários do conciliador ou se têm interesse real de se conciliarem perante o juiz.
Apresentada a contestação, o autor dirá em réplica no prazo de 15 dias.
Não havendo interesse em conciliação, venham conclusos para saneamento ou julgamento do feito no estado em que se encontrar.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado, carta ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
28/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:03
Carta Expedida
-
25/08/2023 14:03
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
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24/08/2023 15:52
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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