TJSP - 0003548-43.2023.8.26.0320
1ª instância - 02 Criminal de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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08/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 14:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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09/02/2024 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2024 14:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2023 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/09/2023 14:34
Mandado devolvido #{resultado}
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30/08/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Vieira Rosendo (OAB 118037/SP) Processo 0003548-43.2023.8.26.0320 - Execução da Pena - Exectda: GISELE PEREIRA -
Vistos.
A sentenciada foi condenada à pena privativa de liberdade de 01 mês e 05 dias no regime inicial aberto com benefício do sursis.
Considerando que o regime aberto originário é menos gravoso que osursis,bem como que o acompanhamento deste último sobrecarrega o já deficitário quadro da Serventia judicial, sem reposição de escreventes que deixaram o Cartório em virtude das aposentadorias dos últimos anos, CONVERTO a suspensão condicional da pena (sursis) em pena privativa de liberdade (regime aberto).
Assim, prejudicado o pedido de redistribuição de fls.23/24 e fls.25/26, ante a competência deste Juízo pela presente execução.
INTIME-SE o(a) executado(a) GISELE PEREIRA para comparecer no cartório desta vara, no PRAZO de 30 dias, a contar da intimação, para realização de AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA do regime aberto.
Expeça-se mandado de intimação ao(à) ré(u), o(a) qual deverá comparecer no dia designado, munido de documento de identificação com foto, perante este Ofício, no endereço constante no cabeçalho.
DETERMINO a expedição de MANDADO DE PRISÃO em desfavor de GISELE PEREIRA, para cumprir a pena privativa de liberdade em REGIME ABERTO "albergue domiciliar", cujo cumprimento se dará neste Ofício, na data acima designada e na presença do(a) ré(u), não devendo ser encaminhada cópia à autoridade policial para seu cumprimento.
Cumprido o mandado, efetuem-se as devidas anotações no BNMP.
Encaminhe-se cópia do mandado de prisão cumprido ao IIRGD.
Caso o(a) ré(u) não seja localizado(a) no endereço dos autos, ou não compareça para a realização da audiência admonitória, DETERMINO a remessa do mandado de prisão à autoridade policial, a fim de que efetue o devido cumprimento do mesmo; devendo, ainda, o(a) ré(u) ser apresentado(a) perante este Ofício, em até 24 horas após sua prisão, para realização de audiência de de custódia, bem como de advertência das condições do regime aberto.
Ciência ao MP e à Defesa.
ESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO OFÍCIO/MANDADO. -
29/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2023 16:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/04/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/04/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/04/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/04/2023 17:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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