TJSP - 1003962-08.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003962-08.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zurich Santander Brasil Seguros S/A - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - 10- PELO EXPOSTO : A) revisto o processado, cabe prosseguir nos termos aqui indicados, inclusive considerando as particularidades do caso, do que é debatido; por isso, não é inteiramente seguro eventual julgamento agora, ou prosseguimento sem o que segue; B) o processo não deve ser extinto, com reconhecimento de estar presente interesse de agir, suficiente prova documental; sem acolhida do que relacionado com eventual necessidade de desdobramento ou desmembramento do processo; C) sem patente ilegitimidade passiva, que também envolve o mérito, por isso deve ser mais adequada e segura apreciação do tema ao final; D) não se acolhe a prescrição arguida, salvo soberano entendimento em contrário da e. superior instância, por ser tema igualmente com entendimento variável, respeitado como sempre, entendimento noutro sentido; E) não se considera no caso aplicável a chamada inversão do ônus da prova, que por sinal, ainda que fosse aplicável, diria respeito somente ao ônus de provar, não ao ônus de custear produção de prova; F) por isso, com prosseguimento, controvertido haver ou não responsabilidade da parte ré pelo aqui é demandado, ter sido ou não responsável pelo dito dano indenizado pela parte autora, dever ou não a parte ré indenizar a parte autora pelo que é demandado, caso afirmativo isso por qual valor, demais circunstâncias com isso relacionadas, efeitos disso decorrentes; G) é deferida prova pericial, pelo exposto acima, bem como pelo que fundamentou a parte ré quando isso requereu, considerada útil e pertinente, pelo menos para ser encaminhado tal prosseguimento do processo conforme fundamentação supra; H) prova que se interpreta ter sido reivindicada pela parte ACIONADA, por isso tal parte arcará com adiantamento (100%) das despesas disso, segundo o atual CPC, quanto ao que se conclui que a responsabilidade por isto deve recair na parte que tenha requerido a produção da prova, por isso assim decidido; I) nomeio Perito Judicial o Eng.
João Batista Tonin; J) na forma do CPC, as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistente; K) para prosseguimento pericial será suficiente intimação a Advogados, porque não se considera legalmente imposta intimação direta a assistente; L) TUDO mais será decidido ao final, ou em prosseguimento caso indispensável; M) após cumprimento dos itens anteriores, conclusos quanto ao mais de prosseguimento.
Int.
Nota : Vara com distribuição de quase 4.000 feitos novos em 2022, idem em 2023 e em 2024, com mesmo ritmo em 2025. - ADV: FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), SERGIO ROBERTO RIBEIRO FILHO (OAB 305088/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP) -
25/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/02/2024 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP), Fábio Intasqui (OAB 350953/SP) Processo 1003962-08.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Santander Brasil Seguros S/A - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ -
Vistos.
Digam as partes em dez dias se, efetivamente, ainda pretendem produzir mais provas, indicando, se houver.
Int. -
23/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/08/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2023 17:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
30/03/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/03/2023 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
28/03/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/03/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502654-55.2022.8.26.0537
Justica Publica
Robert Teodoro dos Santos
Advogado: Bruno Andre Silva Ortega
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2023 12:11
Processo nº 1003055-04.2019.8.26.0445
Transcontinental Empreendimentos Imobili...
Carolina Zacarias Borges
Advogado: Patricia Maria da Silva Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2019 11:20
Processo nº 1021101-61.2023.8.26.0005
Joelma Santos Costa
Banco Itaucard S/A
Advogado: Horacio Prol Medeiros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2023 13:50
Processo nº 0513837-77.2013.8.26.0562
Prefeitura Municipal de Santos
L P N Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Flavia Marinho Costa de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2013 10:50
Processo nº 1011660-81.2023.8.26.0320
Luiz Carlos Maximo
Comercial Delta Ponto Certo LTDA
Advogado: Cristiano Gusman
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2023 10:01